- 1 -A Divisão de Gestão da Informação Geográfica está integrada no Departamento de Gestão Urbanística e Mobilidade.
- 2 -No exercício da sua atividade, compete à Divisão de Gestão da Informação Geográfica:
- a)Implementar, planear, dirigir e assegurar a gestão do Sistema de Informação Geográfica do Município, garantindo o acesso pelos diferentes serviços municipais e a disponibilização na página na Internet do Município;
- b)Assegurar o tratamento cartográfico do PDM em suporte digital, associado a um sistema de eixos de vias codificadas e à Base Geográfica de Referenciação de Informação (BGRI), adotada para os Censos Gerais da População como base de referenciação espacial comum para a diversa informação territorial;
- c)Implementar um Sistema de Informação Urbana que permita um melhor acesso e aplicação dos instrumentos do PDM, a posterior monitorização da sua execução e a sua articulação com o planeamento de nível inferior e com a gestão urbana;
- d)Promover as ações necessárias à obtenção, produção e tratamento da informação adequada para implementação, carregamento e manutenção de uma base de dados urbana e sua subsequente atualização no âmbito do Sistema de Informação Urbana do Município;
- e)Assegurar a gestão, tratamento e validação de bases de dados, quer de caráter topográfico, quer de caráter administrativo;
- f)Validar, manter e disponibilizar a informação georreferenciada, providenciando o seu fornecimento a todos os serviços municipais que dela necessitem;
- g)Organizar, gerir e zelar pela segurança e manutenção de todo o arquivo cartográfico posto à sua disposição;
- h)Assegurar o levantamento e atualização do cadastro de todos os imóveis do Município, bem como de todas as urbanizações aprovadas ou em execução, designadamente os arruamentos, os espaços verdes e os espaços públicos integrados no domínio municipal;
- i)Executar a transposição para a base cartográfica municipal, dos limites e implantação de todas as obras de edificação e urbanização tituladas por alvará de licença ou alvará de autorização;
- j)No âmbito da Toponímia:
- I)Elaborar propostas para a Comissão de Toponímia;
- II)Conferir apoio técnico e de secretariado à Comissão de Toponímia;
- III)Assegurar em articulação com os serviços municipais competentes a colocação e conservação das placas identificativas;
- IV)Identificar, registar e solucionar anomalias;
- V)Monitorizar as atividades inerentes ao processo de toponímia;
- VI)Colaborar na atualização do programa de georreferenciação;
- k)No âmbito do Cadastro Municipal:
- I)Coordenar a execução das atividades de suporte à consolidação do cadastro integrado do Município, em articulação com os demais serviços municipais, nomeadamente, o levantamento topográfico, recolha e processamento da informação cartográfica, entre outras;
- II)Assegurar a elaboração e atualização sistemática da cartografia digital e temática de suporte ao cadastro integrado do Município;
- III)Promover e coordenar, junto dos serviços municipais, a evolução e atualização sistemática do cadastro do Município, nas diferentes vertentes que o constituem (edificado municipal e privado, espaço público, rede viária, sinalização vertical e horizontal, iluminação pública, rede de subsolo, redes de concessionárias, publicidade, entre outras temáticas passíveis de georreferenciação), com vista a suportar adequadamente o planeamento e conceção, bem como a gestão da Cidade;
- IV)Assegurar e coordenar a integração e atualização sistemática, no cadastro do Município, dos planos, estudos, projetos, intervenções ou intenções de intervenção das diferentes áreas sectoriais e territoriais, em articulação com os serviços municipais, com vista a suportar a tomada de decisão dos órgãos municipais;
- V)Promover o desenvolvimento do sistema de informação geográfica e cadastro do Município, bem como de outros sistemas de informação ou aplicações relacionadas com os processos de planeamento e gestão urbanística, em parceria com os serviços municipais utilizadores, estabelecendo as especificações funcionais de modo enquadrado com as orientações da área de sistemas de informação;
- VI)Assegurar a consistência da aplicação e operacionalização das normas, processos e procedimentos de aplicáveis à informação geográfica e cadastro, através da disponibilização regular de informação e esclarecimentos e da participação de recursos técnicos em apoio aos serviços municipais;
- VII)Assegurar a disponibilização da informação geográfica e cadastro do Município, de acordo com as necessidades dos serviços municipais;
- VIII)Promover e coordenar, em articulação com os serviços municipais, a disponibilização da informação geográfica e cadastro do Município e demais serviços disponíveis nos sistemas de informação no âmbito da divisão, a entidades e particulares, de acordo com as normas de acesso e segurança estabelecidas;
- IX)Assegurar a articulação com outras entidades externas com intervenção no domínio da informação geográfica e cadastro do Município (Instituto Geográfico Português, empresas municipais, entre outras);
- l)No âmbito da Gestão da Edificação e Operações de Loteamentos:
- I)Assegurar a verificação de cotas de soleira, alinhamento, implantações e numeração de polícia no âmbito do licenciamento das operações urbanísticas;
- II)Verificar os ficheiros de informação geográfica, constantes dos processos urbanísticos.
Artigo 45.º — Divisão de Gestão da Informação Geográfica
Vigente desde: 05/12/2019
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Em vigor desde 05/12/2019