- 1 -A Divisão de Mobilidade está integrada no Departamento de Gestão Urbanística e Mobilidade.
- 2 -No exercício da sua atividade, compete à Divisão de Gestão da Mobilidade:
- a)No âmbito do Planeamento de Vias e Mobilidade:
- I)Estudar e planear, em articulação com a Divisão de Gestão da Rede Viária, as redes de mobilidade e de oferta de estacionamento;
- II)Participar na elaboração de instrumentos de gestão territorial no que respeita às áreas de mobilidade e transportes;
- III)Apreciar as iniciativas urbanísticas no que concerne ao seu impacte nos sistemas de acessibilidade e de mobilidade;
- b)No âmbito da gestão da mobilidade:
- I)Desenvolver estudos, em articulação com a Divisão de Rede Viária, no sentido de avaliar os riscos de segurança rodoviária e pedonal no Município e propor medidas de minimização dos mesmos;
- II)Assegurar a gestão dos contratos de concessão de estacionamento;
- III)Planear, em articulação com a Divisão de Gestão da Rede Viária, os condicionamentos de trânsito, tanto os permanentes como os eventuais;
- IV)Proceder à análise, revisão ou realização de projeto técnico de sinalização;
- V)Propor as normas para regulação das atividades de planeamento, instalação e manutenção de sinalização no Município;
- VI)Desenvolver estudos de implementação de períodos de cargas e descargas no Município;
- VII)Desenvolver iniciativas de formação e sensibilização para as temáticas da segurança rodoviária, em articulação com a área da educação;
- c)No âmbito da Gestão de Tráfego:
- I)Estudar e planear medidas de controlo de velocidade na rede viária da cidade;
- II)Desenvolver projetos e esquemas de sinalização semafórica de acordo com as orientações de política, planos e estudos de mobilidade e transportes;
- d)No âmbito da Gestão da gare rodoviária de Portimão:
- I)Assegurar a gestão da gare rodoviária de Portimão, permitindo a sua a operacionalidade, intermodalidade e o cumprimento de todas as disposições legais e de segurança necessárias.
- a)No âmbito do Planeamento de Vias e Mobilidade:
Artigo 47.º — Divisão de Gestão da Mobilidade
Vigente desde: 05/12/2019
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Em vigor desde 05/12/2019