- 1 -Integrado na Divisão de Gestão da Mobilidade, funciona a unidade orgânica flexível de 3.º grau - Aeródromo Municipal.
- 2 -À Unidade de Aeródromo Municipal compete:
- a)Assegurar a gestão do Aeródromo Municipal, permitindo a sua operacionalidade e o cumprimento de todas as disposições legais e de segurança necessárias;
- b)Assegurar, em articulação com a Divisão de Manutenção e Logística, a reparação, conservação e manutenção do Aeródromo Municipal.
Artigo 48.º — Unidade de Aeródromo Municipal
Vigente desde: 05/12/2019
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Em vigor desde 05/12/2019