- 1 -A Divisão de Portos e Áreas Balneares está integrada no Departamento de Ambiente.
- 2 -No exercício da sua atividade, compete à Divisão de Portos e Áreas Balneares:
- a)No âmbito da gestão das áreas portuárias:
- I)Gestão das áreas sob jurisdição portuária sem utilização portuária reconhecida ou exclusiva e de áreas urbanas de desenvolvimento turístico e económico não afetas à atividade portuária;
- II)Gestão das áreas afetas à atividade de náutica de recreio e dos portos ou instalações de apoio à pesca não inseridos na área de jurisdição dos portos comerciais nacionais principais ou secundários;
- III)Em articulação com a Divisão de Ambiente, emitir parecer e acompanhar os processos em matéria de Gestão da Orla Costeira, Domínio Público Hídrico e Recursos Hídricos, nas áreas portuárias sob jurisdição do Município;
- b)No âmbito da gestão, manutenção e conservação das áreas balneares:
- I)Em articulação com a Divisão de Ambiente, emitir parecer e acompanhar os processos em matéria de Gestão da Orla Costeira, Domínio Público Hídrico e Recursos Hídricos, nas áreas portuárias sob jurisdição do Município;
- II)Assegurar a gestão e preparar os procedimentos de contratação dos serviços de limpeza e da respetiva recolha de resíduos urbanos;
- III)Assegurar a gestão e preparar os procedimentos de contratação dos serviços de manutenção, conservação e gestão das infraestruturas, de energia e comunicações de emergência;
- IV)Em articulação com a Divisão de Manutenção e Logística, proceder à manutenção e conservação dos equipamentos e apoios de praia, equipamentos de apoio à circulação pedonal e rodoviária, incluindo estacionamentos, acessos e meios de atravessamento das águas que liguem margens de uma praia;
- V)Assegurar a atividade de assistência a banhistas em espaços balneares, garantindo a presença dos nadadores salvadores e a existência dos materiais, equipamentos e sinalética destinados à assistência a banhistas, de acordo com a definição técnica das condições de segurança, socorro e assistência determinada pelos órgãos da Autoridade Marítima Nacional;
- VI)Em articulação com a Unidade de Fiscalização Municipal, assegurar a elaboração e atualização do regulamento municipal para concessionar, licenciar e autorizar infraestruturas, equipamentos, apoios de praia ou similares nas zonas balneares, bem como as infraestruturas e equipamentos de apoio à circulação rodoviária, incluindo estacionamento e acessos, com respeito pelos instrumentos de gestão territorial aplicáveis;
- VII)Assegurar a elaboração e atualização do regulamento municipal para concessionar, licenciar e autorizar o fornecimento de bens e serviços e a prática de atividades desportivas e recreativas.
- a)No âmbito da gestão das áreas portuárias:
Artigo 57.º — Divisão de Portos e Áreas Balneares
Vigente desde: 05/12/2019
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Em vigor desde 05/12/2019