- 1 -A Divisão de Serviço Médico-Veterinário está integrada no Departamento de Ambiente.
- 2 -No exercício da sua atividade, compete à Divisão de Serviço Médico-Veterinário:
- a)No âmbito da proteção e saúde animal de companhia:
- I)Assegurar a gestão do canil municipal e proceder ao controlo dos animais abandonados na via pública;
- II)Proceder a vacinação antirrábica de animais domésticos;
- III)Receber comunicação relativa aos centros de recolha e alojamento para hospedagem de animais de companhia;
- IV)Autorizar unidades de alojamento para hospedagem de animais com fins lucrativos;
- V)Autorizar a realização de concursos e exposições animais;
- VI)Autorizar detenção de animais de companhia em número excessivo no interior de fogos habitacionais;
- VII)Determinar a realização de ações ou campanhas de profilaxia médica e sanitária;
- b)No âmbito da proteção e saúde animal de produção:
- I)Coordenação da atividade pecuária;
- II)Registo da detenção caseira de espécies pecuárias e controlo da atividade, bem-estar e sanidade;
- c)No âmbito da segurança dos alimentos:
- I)Emitir parecer prévio para estabelecimentos onde se preparem, armazenem, transformem, confecionem, fabriquem, exponham ou vendam produtos alimentares de origem animal e seus derivados;
- II)Inspecionar e fiscalizar os locais onde se industrializa ou comercializa carne ou produtos derivados;
- III)Inspecionar as embalagens e os meios de transporte dos produtos alimentares de origem animal;
- IV)Atribuir registo ou aprovação a estabelecimentos industriais que explorem a atividade agroalimentar;
- V)Ordenar a execução dos controlos necessários destinados à verificação da manutenção das condições da respetiva atribuição;
- VI)Vistoriar condições higiénico-sanitárias dos estabelecimentos com as atividades de pecuária e de abate de animais;
- d)No âmbito do controlo de pragas e epidemias:
- I)Providenciar a eliminação de focos de insalubridade, designadamente através da eliminação de lixeiras e de operações periódicas de desratização, desmosquitização e desinfeção;
- II)Efetuar estudos epidemiológicos na área do concelho em colaboração com as autoridades sanitárias e serviços da administração central.
- a)No âmbito da proteção e saúde animal de companhia:
- 3 -Além das competências previstas no número anterior, compete-lhe ainda exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidos por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superiores.
Artigo 56.º — Divisão de Serviço Médico-Veterinário
Vigente desde: 05/12/2019
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Em vigor desde 05/12/2019