- 1 -A Divisão de Espaços Verdes está integrada no Departamento de Ambiente.
- 2 -No exercício da sua atividade, compete à Divisão de Espaços Verdes:
- a)No âmbito do Planeamento e Projeto de Espaços Verdes e Parques Urbanos:
- I)Planear, em articulação com as Divisões de Gestão Urbana, Planeamento Urbano e de Ambiente, o espaço público, incluindo parques e jardins, assegurando a sua valorização e o seu reordenamento, a implementação da estrutura verde, em respeito pelos valores ambientais, culturais e patrimoniais, potencializando o recreio urbano;
- II)Elaborar estudos, diretrizes e normas regulamentares, em articulação com as Divisões de Gestão Urbana, Planeamento Urbano e de Ambiente, que suportem a atuação do Município na definição estratégica e desenvolvimento de projetos para os corredores verdes, parques urbanos, espaços verdes de proximidade;
- III)Participar na elaboração de instrumentos de gestão territorial no que respeita aos corredores verdes, parques urbanos, espaços verdes de proximidade;
- IV)Assegurar a elaboração do projeto, construção/requalificação e coordenação da execução, assim como a gestão da manutenção e conservação de espaços verdes;
- b)No âmbito da Manutenção de corredores verdes, parques urbanos e espaços verdes de proximidade:
- I)Executar obras de conservação, requalificação e construção de espaços verdes exteriores, por administração direta ou com recurso a contratação externa;
- II)Proceder ao acompanhamento de obras de infraestruturas gerais de intervenção urbana e em obras realizadas por outras unidades orgânicas, na área dos espaços verdes e participar nas vistorias de receção provisória e definitiva das mesmas;
- III)Promover a arborização e conservação dos corredores verdes, parque da juventude, espaços verdes de proximidade, e demais espaços públicos não abrangidos nos acordos de execução para a transferência de competências nas Juntas de Freguesia, por administração direta ou com recurso a contratação externa;
- IV)Promover ações de fiscalização técnica nos espaços verdes mantidos por outras entidades, de forma a assegurar o cumprimento dos níveis de serviço contratados ou protocolados, em função das necessidades identificadas e em conformidade com os prazos acordados;
- V)Providenciar a organização, manutenção e atualização do cadastro de arborização existente em meio urbano e nas matas do concelho;
- VI)Gerir as instalações do Viveiro Municipal.
- a)No âmbito do Planeamento e Projeto de Espaços Verdes e Parques Urbanos:
Artigo 58.º — Divisão de Espaços Verdes
Vigente desde: 05/12/2019
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Em vigor desde 05/12/2019