- 1 -A Divisão de Habitação, Desenvolvimento Social e Saúde está integrada no Departamento de Desenvolvimento do Munícipe.
- 2 -No exercício da sua atividade, compete à Divisão de Habitação, Desenvolvimento Social e Saúde:
- I)Conceber e implementar projetos e iniciativas de desenvolvimento comunitário e animação sociocultural, através de dinâmicas participativas de apropriação dos espaços e territórios, e de abordagens integradas e em articulação com a escola, a família, e as instituições e grupos de cariz social;
- II)Apoiar a conceção e implementação de iniciativas de economia social e solidária, potenciando as capacidades, recursos e competências, formais e informais, da população, comunidades e territórios do Município;
- III)Promover a partilha de conhecimentos e experiências nas áreas da inovação, empreendedorismo e economia social e solidária, através da participação em redes nacionais e internacionais, e da realização e participação em eventos, nacionais ou internacionais, relevantes para o efeito;
- IV)Apoiar a conceção e implementação de projetos e iniciativas que visem a promoção do empreendedorismo social, designadamente incubadoras de cariz social, e de projetos e iniciativas que visem a promoção do empreendedorismo inclusivo;
- V)Colaborar na atualização do cadastro dos equipamentos sociais existentes no Município, numa base georreferenciada, em articulação com área da informação geográfica;
- VI)Assegurar a implementação das políticas e estratégias de intervenção no parque habitacional público e de incentivo à reabilitação do parque habitacional privado, bem como de desenvolvimento social;
- VII)Desenvolvimento e gestão de projetos que visem a valorização de património municipal de habitação e a melhoria das condições de habitabilidade das zonas e bairros de intervenção prioritária;
- VIII)Gestão do parque imobiliário do Município, propondo a alienação e a requalificação de imóveis no âmbito da valorização do património municipal habitacional;
- IX)Desenvolver estudos e colaborar na investigação em matéria de habitação com outras entidades especializada;
- X)Apresentar candidaturas no âmbito de programas de financiamento ao realojamento e outros, acompanhar e cumprir os procedimentos obrigatórios no âmbito dos mesmos;
- XI)Promover projetos de realojamento e outros de iniciativa municipal, integrados em programas ou ações de requalificação urbana ou outros, em articulação com o Setor empresarial Local;
- XII)Conceber e implementar projetos de desenvolvimento comunitário;
- XIII)Definir políticas, estratégias e iniciativas de qualificação dos tempos livres dos munícipes, numa ótica de desenvolvimento social e de prevenção de situações de risco, potenciando e articulando as dimensões familiar, social e cultural;
- XIV)Promover e/ou apoiar projetos e iniciativas que contribuam para a cidadania participativa;
- XV)Apoiar a conceção e coordenação do desenvolvimento de projetos e iniciativas de ação social e promoção da saúde cujos destinatários sejam pessoas em situação ou em risco de exclusão, nomeadamente, idosos, sem-abrigo, pessoas com dependências, crianças e jovens, beneficiários do rendimento social de inserção, vítimas de violência, maus tratos e abusos, minorias étnicas e comunidades imigrantes, pessoas com deficiência, entre outros grupos vulneráveis;
- XVI)Colaborar na atualização do cadastro dos equipamentos de saúde públicas existentes no Município, numa base georreferenciada, em articulação com área da informação geográfica;
- XVII)Promover a articulação com os serviços municipais, instituições do terceiro sector/sociedade civil, Juntas de Freguesia, ou quaisquer outras entidades externas, na conceção e implementação das estratégias, projetos e iniciativas de desenvolvimento social;
- XVIII)Implementar e/ou apoiar iniciativas de economia social e solidária, potenciando as capacidades, recursos e competências, formais e informais, da população, comunidades e territórios;
- XIX)Assegurar a participação e o cumprimento das obrigações do Município no que respeita nomeadamente à Comissão de Proteção de Crianças e Jovens, à Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados, aos Centros de Saúde, equipamentos afetos aos cuidados de saúde primários, entre outros;
- XX)Assegurar o estudo e análise das carências de equipamentos sociais e de apoio à saúde, e contribuir para a promoção de uma rede de equipamentos sociais que assegure uma melhor taxa de cobertura face às necessidades identificadas no Município;
- XXI)Apoiar e monitorizar a gestão e promover a construção e qualificação de equipamentos sociais e de apoio à saúde, de forma a dar cumprimento ao definido nas respetivas Cartas de Equipamentos;
- XXII)Garantir que o Centro Local de Apoio à Integração de Migrantes (CLAIM), no âmbito das políticas locais de integração de migrantes, assegure um espaço de acolhimento, informação e apoio descentralizado, ajudando a responder às necessidades que se colocam aos migrantes (imigrantes e requerentes de proteção internacional) no seu processo de acolhimento e integração;
- XXIII)Apoiar logística e/ou financeiramente as instituições/associações com intervenção na área social.
- I)Conceber e implementar projetos e iniciativas de desenvolvimento comunitário e animação sociocultural, através de dinâmicas participativas de apropriação dos espaços e territórios, e de abordagens integradas e em articulação com a escola, a família, e as instituições e grupos de cariz social;
Artigo 59.º — Divisão de Habitação, Desenvolvimento Social e Saúde
Vigente desde: 05/12/2019
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Em vigor desde 05/12/2019