- 1 -Integrada na Divisão de Habitação, Desenvolvimento Social e Saúde, funciona a unidade orgânica flexível de 3.º grau - Habitação.
- 2 -À Unidade de Habitação compete:
- I)Assegurar a gestão, manutenção e conservação do património habitacional municipal;
- II)Promover a elevação dos padrões de qualidade do parque habitacional em termos da conservação, eficiência energética, acessibilidades e conforto sanitário;
- III)Apoiar a gestão social do património municipal disperso, bem como do património arrendado pelo Município de Portimão para ocupação temporária de inquilinos municipais, de acordo com as normas em vigor;
- IV)Proceder à gestão da bolsa de fogos vagos do património disperso e consolidado;
- V)Atualizar a informação referente ao património edificado e sua ocupação e garantir a qualidade de dados relativa à informação a introduzir por outras entidades;
- VI)Propor a demolição de edifícios habitacionais municipais em risco;
- VII)Avaliar e priorizar, de acordo com as necessidades e a situação das frações, a execução de obras de construção e reabilitação de habitação municipal;
- VIII)Proceder ao cálculo da renda técnica das frações em função dos regimes legais em vigor;
- IX)Assegurar a gestão do património habitacional disperso e de outro integrado em edifícios habitacionais, cabendo à área competente o recebimento de rendas;
- X)Garantir o controlo de ocupação das frações municipais, bem como do património arrendado pelo Município para ocupação temporária de inquilinos municipais;
- XI)Assegurar a atualização da titularidade das frações municipais, bem como os procedimentos de desocupação nos termos das normas em vigor;
- XII)Propor a alienação de imóveis de património habitacional ou de outro que se encontre sob sua gestão;
- XIII)Proceder à caraterização das famílias, dos bairros sociais e implementação de projetos, iniciativas de desenvolvimento comunitário, animação sociocultural adequadas à população residente;
- XIV)Gerir todo o processo administrativo associado à coordenação de todas as obras a seu cargo e assegurar o seu acompanhamento durante o prazo de garantia, até à receção definitiva;
- XV)Assegurar a coordenação de toda a fase de projeto e preparação de empreitadas com os restantes intervenientes quer sejam serviços municipais quer sejam prestadores de serviços externos;
- XVI)Promoção, analise e acompanhamento de projetos de arquitetura e especialidades para execução de obras de construção, conservação, manutenção, reparação ou demolição em edifícios habitacionais municipais;
- XVII)Assegurar a preparação dos elementos técnicos necessários à contratação externa de projetos de arquitetura e especialidades no âmbito de habitação social municipal;
- XVIII)Preparar as peças dos procedimentos de adjudicação/contratação de empreitadas com vista à execução de obras de construção, conservação, manutenção, reparação e demolição de edifícios municipais habitacionais.
- I)Assegurar a gestão, manutenção e conservação do património habitacional municipal;
Artigo 60.º — Unidade de Habitação
Vigente desde: 05/12/2019
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Em vigor desde 05/12/2019