- 1 -Integrada na Divisão de Habitação, Desenvolvimento Social e Saúde, funciona a unidade orgânica flexível de 3.º grau - Ação Social.
- 2 -À Unidade de Ação Social compete:
- I)Assegurar a atribuição de fogos de habitação social e gestão do programa de apoio ao arrendamento de acordo com as normas regulamentares aplicáveis em vigor;
- II)Programar as condições de acesso aos fogos privados que venham a integrar a bolsa de habitação a custos acessíveis;
- III)Analisar a procura de habitação e elaborar o diagnóstico da carência habitacional do concelho;
- IV)Identificar as necessidades de habitação, em termos de localização e tipologia;
- V)Proceder ao recenseamento das famílias, e dos alojamentos abrangidos por programas de realojamento, assegurando a gestão e tratamento informático dos dados;
- VI)Participar na elaboração e na monitorização da implementação das Cartas de Equipamentos Sociais e de outros instrumentos de planeamento;
- VII)Assegurar a resposta, total ou parcial, às necessidades mais prementes de munícipes em situação ou em risco de pobreza ou exclusão e, se necessário, promover o respetivo encaminhamento para habitação social, ação social escolar ou para outras instituições de cariz social ou outros serviços municipais;
- VIII)Propor soluções e ações de intervenção que visem uma resposta às necessidades sociais identificadas;
- IX)Promover ações de apoio social e assistência em benefício dos munícipes;
- X)Proceder à atribuição de habitação municipal no âmbito de processos de transferência ou realojamento e de concursos nos termos dos regulamentos e das normas em vigor.
- I)Assegurar a atribuição de fogos de habitação social e gestão do programa de apoio ao arrendamento de acordo com as normas regulamentares aplicáveis em vigor;
Artigo 61.º — Unidade de Ação Social
Vigente desde: 05/12/2019
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Em vigor desde 05/12/2019