- 1 -A Divisão de Museus e Património está integrada no Departamento de Desenvolvimento do Munícipe.
- 2 -No exercício da sua atividade compete à Divisão de Museus e Património:
- a)No âmbito da Gestão Museológica:
- I)Promover o estudo, a valorização e a divulgação dos testemunhos e bens materiais e imateriais, mais relevantes do Património, da Identidade, da Sociedade e do Território do Município, através de uma oferta diversificada de produtos culturais de qualidade e referência, geradora da participação social, da interação pública e da afirmação de Portimão, como destino turístico-cultural, patrimonial e museológico;
- II)Assegurar o cumprimento das competências, atribuições e princípios definidos no seu «Regulamento», nas «Normas e Procedimentos do Plano de Conservação Preventiva» e na «Política de Incorporações», por força dos compromissos legais assumidos enquanto Museu credenciado e integrado, na Rede Portuguesa de Museus;
- III)Adquirir, conservar, investigar, comunicar e expor para educação, estudo, acesso e fruição pública, o património cultural material e imaterial, da sua envolvente histórica, social e territorial;
- IV)Estimular a inclusão, formação e participação das populações e comunidades que serve, na recuperação, proteção, registo e valorização da sua memória e identidade coletivas, do seu património cultural e natural, dos testemunhos da sua evolução histórica na interação local e global;
- V)Inventariar, documentar e estudar as suas coleções e os bens culturais incorporados e depositados, de acordo com a sua vocação, âmbito e objetivos e de forma permanente e sistemática;
- VI)Integrar e valorizar as unidades historicamente representativas e os elementos do património local, da área do território do Município de Portimão, num contexto coerente de Rotas Culturais e Percursos Históricos, dinamizando o contacto com essas realidades patrimoniais;
- VII)Apoiar tecnicamente outras entidades locais nacionais e internacionais que prossigam fins culturais, museológicas ou outros considerados relevantes, mediante o estabelecimento de acordos ou protocolos de cooperação, aplicando e estimulando na sua ação, os princípios de cooperação e parceria em rede;
- VIII)Participar na gestão cultural e musealização do património cultural e natural, de sítios e núcleos arqueológicos do Município, designadamente dos monumentos nacionais de Alcalar e Abicada, através de projetos e parcerias de valorização e dinamização, em conjunto com outras entidades;
- IX)Estimular e apoiar a cooperação e participação de grupos de interesses especializados, de voluntariado, os amigos do museu ou de outras formas de colaboração e interação sistemática com a comunidade e os seus diversos públicos;
- X)Desenvolver uma continuada programação educativa das temáticas históricas, conteúdos científicos e propostas culturais do Museu, procurando fomentar uma exploração pedagógica adequada aos vários níveis etários e tipologia de públicos;
- b)No âmbito da Gestão do Património:
- I)Constituir uma base de dados integrando as diversas formas de património cultural;
- II)Proceder a estudos e levantamentos visando melhor conhecer o património cultural, urbano e arquitetónico do Município com vista à sua promoção e divulgação;
- III)Elaborar itinerários, roteiros e passeios visando conhecer o património cultural (material e imaterial) nas suas diversas formas;
- IV)Promover o estudo e divulgação da cultura tradicional material e imaterial;
- V)Promover a publicação de documentos para a divulgação do património cultural do Município;
- VI)Apoiar e acompanhar intervenções de carácter educativo/formativo e social, inerentes ao desenvolvimento e redinamização das zonas históricas;
- VII)Promover atividades no âmbito da promoção e divulgação do Património designadamente através da organização de colóquios, seminários, publicações, visitas e passeios guiados, intercâmbios, apoio a projetos de investigação visando a promoção e divulgação do património local e estágios;
- VIII)Contribuir para a revitalização social da zona antiga/centro histórico criando e sugerindo mecanismos de atração e de animação;
- IX)Desenvolvimento de ações pedagógicas junto das populações, nomeadamente das infantojuvenis visando a promoção e divulgação do património cultural municipal sob as mais diversas formas;
- X)Formação e animação de recursos humanos na área da promoção e divulgação do património visando o desenvolvimento do turismo cultural no Município;
- XI)Assegurar o funcionamento do Centro de Documentação através dos fundos iconográficos, documentais e bibliográficos sobre património industrial, arquitetónico, rural e urbano, paisagístico e ambiental do Município;
- XII)Assegurar a gestão, salvaguarda e valorização das instalações, estruturas históricas, arqueológicas e industriais à sua guarda (Museu, Alcalar, Abicada, Guindaste Marion 2), bem como dos bens culturais e do património monumental do Município, incluindo os geridos através de protocolos de colaboração;
- XIII)Planear e assegurar o registo, a pesquisa, cadastro, inventariação, informatização, georreferenciação, classificação e proteção dos bens móveis e imóveis do Município (material e imaterial), que constituam elementos de património cultural de meio terrestre e subaquático;
- XIV)Promover e dinamizar ações de defesa, salvaguarda, proteção jurídica e conservação dos sítios e monumentos relevantes do património cultural do Município;
- XV)Assegurar o acompanhamento e atualização da Carta Municipal de Património, em articulação com os demais serviços municipais, participando ativamente na elaboração dos Planos Municipais de Ordenamento do Território (PMOT), visando o desenvolvimento sustentado do território;
- XVI)Assegurar e desenvolver programas, e ações para a salvaguarda do património arqueológico do Município, nomeadamente para a investigação, conservação, registo, classificação, documentação e divulgação, em articulação com as entidades da administração central e outras intervenientes neste domínio;
- XVII)Assegurar o acompanhamento de intervenções e obras no Município, suscetíveis de impacto na salvaguarda do património arqueológico e cultural do Município;
- XVIII)Propor e promover a aquisição de bens e espólio de valor e interesse cultural e histórico para o Município, em articulação com os demais serviços municipais;
- XIX)Assegurar e desenvolver as atividades necessárias à colocação, conservação, restauro e valorização das obras de arte e objetos artísticos do seu espólio e de interesse para o Município;
- XX)Emitir pareceres técnicos sobre projetos urbanísticos públicos e/ou privados visando a inclusão dos estudos prévios e das condicionantes patrimoniais. Elaboração de cadernos de encargos referente aos trabalhos preventivos de afetação patrimonial que condicionam os licenciamentos, para apoio aos promotores na aquisição de serviços técnicos de arqueologia e garantir padrões de qualidade na execução dos trabalhos arqueológicos;
- XXI)Promover e fomentar projetos e ações de estudo e investigação científica com relevância para o património e a história do Município, em articulação com os demais serviços municipais e entidades externas;
- XXII)Promover e apoiar atividades culturais de divulgação de estudos e exposições relevantes sobre o Município, fomentando a participação da população local na salvaguarda do património cultural;
- XXIII)Promover acordos de parceria com todos os potenciais agentes e stakeholders no âmbito do turismo, cultura e desenvolvimento local, visando a promoção e fruição turístico-cultural do Museu e do Município.
- a)No âmbito da Gestão Museológica:
Artigo 63.º — Divisão de Museus e Património
Vigente desde: 05/12/2019
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