- 1 -Integrada na Divisão de Habitação, Desenvolvimento Social e Saúde, funciona a unidade orgânica flexível de 3.º grau - Saúde e Cidadania.
- 2 -À Unidade de Saúde e Cidadania compete:
- I)Conceção, apoio e implementação de projetos e iniciativas que contribuam para a cidadania participativa;
- II)Apoiar a promoção de ações de capacitação, informação e sensibilização, junto dos munícipes e das diversas instituições, em matéria de cidadania e inovação social.
- III)Promover programas e projetos que suportem a melhoria da saúde da comunidade;
- IV)Participar na elaboração e na monitorização da implementação das Cartas de Saúde e de outros instrumentos de planeamento;
- V)Elaborar estudos que permitam o diagnóstico social e o conhecimento das carências das populações e dos grupos mais vulneráveis;
- VI)Promover, coordenar e apoiar projetos e iniciativas de combate à pobreza e exclusão, de desenvolvimento e inovação social, no âmbito do conselho local de ação social (CLAS);
- VII)Apoiar a conceção e implementação de estratégias, programas e iniciativas de intervenção precoce, com vista à prevenção de comportamentos de risco;
- VIII)Conceber e implementar projetos e iniciativas de desenvolvimento comunitário e animação sociocultural;
- IX)Promover ações e projetos direcionados a grupos socialmente fragilizados com vista ao combate de situações de isolamento e/ou exclusão social;
- X)Assegurar que o CLAIM presta aos migrantes o atendimento, esclarecimento, aconselhamento e orientação na área social, jurídica (regularização), económica, educação, emprego, formação profissional, entre outras, bem como nas dos regimes jurídicos específicos dos migrantes;
- XI)Atendimento e acompanhamento das IPSS's e associações de cariz social no âmbito do AMA;
- XII)Promover a interculturalidade a nível local bem como a partilha de conhecimentos e experiências na área da interculturalidade através da participação em redes de cidades nacionais ou internacionais e da realização e participação em eventos nacionais e internacionais.
- I)Conceção, apoio e implementação de projetos e iniciativas que contribuam para a cidadania participativa;
Artigo 62.º — Unidade de Saúde e Cidadania
Vigente desde: 05/12/2019
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Em vigor desde 05/12/2019