1 - A Divisão de Atividades Artísticas e Culturais está integrada no Departamento de Desenvolvimento do Munícipe.
2 - No exercício da sua atividade compete à Divisão de Atividades Artísticas e Culturais:
a) No âmbito da Gestão dos Equipamentos Culturais:
I) Assegurar todas as atividades necessárias à qualificação da rede de equipamentos artísticos e culturais municipais sob a sua gestão, nomeadamente:
i) Planear e programar a construção de equipamentos ou instalações culturais, em articulação com as áreas sectoriais, estabelecendo as especificações funcionais necessárias;
ii) Planear e programar a conservação, manutenção e valorização de equipamentos ou instalações artísticas e culturais, em articulação com as áreas setoriais, estabelecendo as especificações funcionais necessárias;
iii) Acompanhar o processo de construção, conservação, manutenção e valorização de equipamentos ou instalações artísticas e culturais;
iv) Definir prioridades e propor intervenções de manutenção na rede de equipamentos artísticos e culturais sobre a sua jurisdição;
II) Operacionalizar as políticas e estratégias relativas aos equipamentos artísticos e culturais sob a sua gestão, de forma integrada e em colaboração com as restantes áreas e atividades relevantes de apoio ao Munícipe;
III) Promover adequadas políticas de gestão, qualificação e valorização dos equipamentos artísticos e culturais, sob a sua gestão;
IV) Elaborar programas continuados e variados de atividades artísticas e culturais a desenvolver nos equipamentos, sob a sua gestão;
b) No âmbito da Promoção Cultural:
I) Promover a realização de espetáculos, eventos e dinamização dos equipamentos artísticos e culturais, de forma integrada e coordenada com as restantes áreas culturais;
II) Assegurar a realização de estudos e prospetiva nos domínios da cultura, nomeadamente nos domínios que permitam o equilíbrio sistemático entre a oferta e procura cultural na cidade;
III) Promover e apoiar projetos e iniciativas nos domínios artísticos e culturais, designadamente de ordem financeira, técnica e logística, estabelecimento de parcerias, disponibilização de informação, promoção e divulgação;
IV) Assegurar e coordenar a monitorização e avaliação dos apoios municipais aos agentes culturais, com vista ao aumento da eficácia de atuação e cumprimento dos objetivos definidos;
V) Gerir os concursos e prémios municipais que lhe são atribuídos no seu âmbito de atuação;
VI) Promover dinâmicas culturais locais de proximidade que assegurem a coerência entre os serviços artísticos e culturais municipais e a realidade sociocultural das comunidades em que estes se inserem;
VII) Assegurar a promoção e divulgação das iniciativas, acontecimentos e equipamentos artísticos e culturais do Município, em articulação com a área da comunicação, nomeadamente através da gestão e disponibilização dos diversos meios e canais da comunicação municipais, em vários suportes, com vista à fruição dos cidadãos;
VIII) Assegurar a articulação com a área de modernização e sistemas de informação no que se refere ao contacto e relacionamento com o Munícipe e fruidor cultural, no seu âmbito de atuação;
IX) Assegurar a implementação das políticas de internacionalização dos recursos artísticos e culturais da cidade, nomeadamente, na potencialização das sinergias entre oferta cultural e turística do Município;
X) Assegurar e desenvolver as atividades necessárias à colocação, proteção, conservação e restauro das obras de arte pública da responsabilidade do Município;
XI) Promover e monitorizar a gestão de espaços para promoção da arte pública e urbana;
XII) Promover e apoiar a organização de atividades artísticas e culturais com vista à divulgação de estudos relevantes sobre o Município;
c) No âmbito do Apoio ao Associativismo:
I) Assegurar a interlocução com os agentes culturais do Município, promovendo a articulação com entidades de tecido cultural e social, nomeadamente movimento de cidadãos, movimentos associativos, artistas e criadores, juntas de freguesia, setor empresarial local, comunidade e populações locais, para a promoção e dinamização da cultura no Município;
II) Contribuir para a preservação e divulgação de práticas e expressões da cultura popular e recreativa local, regional e nacional;
III) Colaborar e dar apoio próximo às organizações associativas populares e outras estruturas formais ou informais da comunidade municipal, com vista à concretização de projetos e programas artísticos e culturais de âmbito local.