1 - A Divisão de Educação está integrada no Departamento de Desenvolvimento do Munícipe.
2 - No exercício da sua atividade, compete à Divisão de Educação:
a) No âmbito da Gestão do Parque Escolar:
I) Promover a atualização da Carta Educativa e de outros instrumentos de planeamento urbano, em articulação com a área de planeamento;
II) Programar a requalificação e construção do parque escolar, em articulação com os órgãos da administração central, bem como com a área do planeamento, em função das necessidades do Município;
III) Definir, em articulação com o Ministério da Educação, a gestão da rede escolar;
IV) Participar na aquisição de bens e serviços relacionados com o funcionamento dos estabelecimentos de ensino e com as atividades educativas;
V) Assegurar em articulação com área das compras a aquisição de equipamento e mobiliário escolar, assim como o equipamento informático, de forma a superar carências dos estabelecimentos de ensino da responsabilidade do Município.
VI) Estudar, programar e adquirir, em articulação com a área das compras, o material didático para os estabelecimentos de ensino da responsabilidade do Município;
VII) Promover, em articulação com as áreas setoriais, a construção e qualificação de equipamentos educativos municipais, de forma a dar cumprimento ao definido na Carta Educativa e outros instrumentos de planeamento, nomeadamente:
i) Programar a construção e as obras de qualificação dos equipamentos educativos estabelecendo as especificações funcionais necessárias;
ii) Monitorizar as ações de conservação e manutenção, estabelecendo as especificações funcionais necessárias;
iii) Aprovar o projeto e acompanhar a execução da obra;
iv) Definir prioridades e propor intervenções de manutenção preventiva global ou requalificação do parque escolar;
VIII) Acompanhar a utilização, dos espaços educativos, por parte da comunidade, no período pós letivos;
IX) Estudar, programar e desenvolver ações, nomeadamente protocolos/parcerias, que beneficiem o funcionamento e gestão dos Estabelecimentos de Ensino e Educação;
b) No âmbito da Ação Social Escolar:
I) Estudar, programar e desenvolver as ações atribuídas ao Município na área da ação social escolar;
II) Assegurar a articulação com a área de desenvolvimento social nas ações de carácter social a realizar e na atribuição dos apoios da ação social escolar de forma a permitir uma gestão integrada das políticas de intervenção social e manutenção do cadastro de beneficiários de apoios sociais;
III) Organizar e proceder à gestão do funcionamento dos transportes escolares municipais;
IV) Elaborar do Plano de Transportes Escolares e mantê-lo atualizado ao longo do ano letivo;
V) Organizar e proceder à gestão do fornecimento de refeições escolares, nos estabelecimentos de ensino da responsabilidade do Município;
VI) Fomentar a componente do apoio à família e colaborar com outras entidades na promoção de ocupação de tempos livres das crianças, na educação pré-escolar e ensino básico, nos estabelecimentos de ensino da responsabilidade do Município;
VII) Propor e desenvolver o procedimento com vista a atribuição de Bolsas de Estudo;
c) No âmbito do Pessoal Não Docente:
I) Prever no Mapa do Pessoal do Município o n.º de postos de trabalho, de pessoal não docente, necessários ao funcionamento dos respetivos Estabelecimentos de Ensino e Educação, de acordo com os normativos legais em vigor;
II) Assegurar o cumprimento da dotação máxima de referência de pessoal não docente, por Agrupamento de Escolas, de acordo com os normativos legais em vigor;
III) Manter atualizada a plataforma de pessoal não docente do Ministério de Educação;
IV) Acompanhar e verificar o correto financiamento das despesas com pessoal não docente por parte do Ministério de Educação, em articulação com a área de recursos humanos;
V) Apresentar propostas conducentes ao recrutamento e seleção do pessoal não docente, para exercer funções nos Agrupamentos de Escolas, de acordo com os normativos legais em vigor, em articulação com a área de recursos humanos;
VI) Organizar e operacionalizar as iniciativas de acolhimento e integração do pessoal não docente, em articulação com os Agrupamentos de Escolas;
VII) Gerir o pessoal não docente afeto aos Estabelecimentos de Ensino e Educação tendo em vista a resolução de problemas decorrentes de ausências temporárias, de curta e média duração;
VIII) Diagnosticar as necessidades de formação do pessoal não docente, em articulação com os Agrupamentos de Escolas e planear as ações a implementar em articulação com a área de recursos humanos;
d) No âmbito do Rede de Oferta Educativa:
I) Coordenar o trabalho desenvolvido pelas Equipas de Intervenção Socioeducativa de todos os Agrupamentos de Escolas;
II) Promover o apoio a projetos educativos, ações de intercâmbio de experiências educativas e projetos inovadores dos estabelecimentos de ensino da responsabilidade do Município;
III) Dinamizar ações e projetos enquadrados na flexibilidade curricular que promovam o sucesso educativo;
IV) Promover ações na área da educação não formal e de promoção de estilos de vida mais saudáveis;
V) Participar e acompanhar a planificação/organização dos grupos/turmas para a frequência da Educação Pré-Escolar, do Ensino Básico e Secundário, dos Agrupamentos de Escolas;
VI) Participar e acompanhar na definição e organização dos cursos de ensino básico e secundário, nas modalidades especiais de educação escolar e das ofertas de formação de dupla certificação, dos Agrupamentos de Escolas e Escolas Não Agrupadas;
VII) Desenvolver ações/atividades, em articulação com os Agrupamentos de Escolas, que promovam a educação inclusiva;
e) No âmbito dos Complementos Educativos:
I) Promover o desenvolvimento de medidas que garantam uma escola a tempo inteiro, designadamente, as Atividades de Animação e Apoio à Família na Educação Pré-Escolar, em articulação com os Agrupamentos de Escolas;
II) Colaborar na organização e promoção da Componente de Apoio à Família, com os Agrupamentos de Escolas e outras entidades parceiras, por forma a garantir acompanhamento dos alunos do 1.º Ciclo do Ensino Básico antes e depois das atividades letivas e durante os períodos de interrupção letiva;
III) Promover o desenvolvimento das atividades de enriquecimento curricular em articulação com os Agrupamentos de Escolas;
IV) Apoiar, em articulação com a área de gestão das Bibliotecas, o desenvolvimento de ações que promovam o papel das Bibliotecas Escolares;
V) Promover a concretização das «Atividades Complementares de Ação Educativa» propostas anualmente pelos diferentes serviços municipais;
VI) Dinamizar projetos na área de educação não formal e de promoção de estilos de vida mais saudáveis;
VII) Representar o Município nos Conselhos Gerais dos Agrupamentos de Escolas, nos termos da lei em vigor;
VIII) Assegurar o apoio ao funcionamento do Conselho Municipal de Educação;
IX) Dar cumprimento e acompanhar a concretização do Contrato de Execução estabelecido com o Ministério de Educação.