1 - A Divisão de Desporto e Juventude está integrada no Departamento de Desenvolvimento do Munícipe.
2 - No exercício da sua atividade, compete à Divisão de Desporto e Juventude:
a) No âmbito do Apoio aos Projetos Desportivos e ao Movimento Associativo:
I) Gerir, manter e beneficiar as instalações e equipamentos desportivos municipais, assim como todas as outras instalações desportivas destinadas a utilização em condições específicas sob gestão municipal;
II) Elaborar e implementar um Plano de Infraestruturação Desportiva do concelho de Portimão que inclua a construção e beneficiação das instalações municipais de base (recreativas e formativas), as especializadas ou monodisciplinares, as especiais para o espetáculo desportivo, assim como todas as outras instalações desportivas destinadas a utilização em condições específicas, designadamente, os espaços de jogo e recreio, os espaços naturais de recreio e desporto e outras de domínio municipal;
III) Acompanhar os processos de planeamento, conceção e execução de instalações desportivas, em coordenação com os restantes serviços municipais;
IV) Desenvolver instrumentos e implementar programas de ação que permitam melhorar continuamente a qualidade e a satisfação dos utilizadores das instalações desportivas sob gestão municipal;
V) Proceder à recolha, tratamento e análise de dados de natureza sócio -desportiva, com base nos quais será elaborado e implementado o Plano Estratégico para o Desporto do concelho de Portimão, que deve contemplar o cadastro e o registo de dados e de indicadores que permitam o conhecimento dos diversos fatores de desenvolvimento desportivo, tendo em vista o conhecimento da situação desportiva nacional, designadamente:
i) Instalações desportivas;
ii) Espaços naturais de recreio e desporto;
iii) Associativismo desportivo;
iv) Hábitos desportivos;
v) Condição física das pessoas;
vi) Enquadramento humano, incluindo a identificação da participação em função do género;
VI) Promover o desporto enquanto instrumento essencial para a melhoria da condição física, da qualidade de vida e da saúde dos cidadãos, através da:
i) Criação de espaço público adaptado às suas necessidades;
ii) Integração da atividade física nos hábitos de vida quotidianos, bem como a adoção de estilos de vida ativos e saudáveis;
iii) Promoção da conciliação da atividade física com a vida pessoal, familiar e profissional;
VII) Promover o desporto em observância dos princípios da ética, da defesa do espírito desportivo, da verdade desportiva e da formação integral de todos os participantes, adaptado às respetivas especificidades, tendo em vista a plena integração e participação sociais, em igualdade de oportunidades;
VIII) Conceber e implementar programas de atividades desportivas e juvenis dirigidos a todo o espetro populacional, garantindo uma resposta adequada e socialmente igualitária às necessidades diagnosticadas e, sempre que possível, em articulação e integração com outras entidades promotoras, otimizando, neste contexto, os recursos existentes;
IX) Estudar e analisar continuamente o fenómeno desportivo e juvenil, no quadro da sua interação com as múltiplas tendências sociais;
X) Apoiar e incentivar a criação e desenvolvimento de associações desportivas e juvenis no concelho;
XI) Elaborar e implementar um plano de formação que contemple as necessidades e motivações individuais e coletivas dos vários agentes promotores do desporto e da juventude;
XII) Apresentar propostas de atribuição de apoios ao associativismo desportivo e juvenil, nos termos do Regulamento Municipal aplicável;
XIII) Apresentar propostas de atribuição de apoios pontuais a entidades das áreas do desporto e da juventude que demonstrem interesse municipal para a sua execução;
XIV) Propor a celebração de protocolos e outras formas de colaboração com entidades que demonstrem interesse em estreitar laços de cooperação e sob as quais se comprove haver interesse municipal;
XV) Oferecer um serviço de qualidade que garanta a satisfação dos utilizadores dos serviços desportivos e de juventude municipais;
XVI) Desenvolver as áreas do desporto e da juventude de forma harmoniosa e integrada, atenuando as assimetrias, fomentando a interculturalidade, as trocas de experiências intergeracionais no meio rural e urbano e contribuindo para a inserção social e a coesão nacional;
XVII) Promover o voluntariado, reconhecendo o papel essencial destes agentes, na promoção e no apoio ao desenvolvimento das áreas do desporto e da juventude, garantindo as condições necessárias à boa prossecução da missão socialmente relevante que lhes compete;
XVIII) Assegurar o regular funcionamento do Conselho Municipal de Juventude, dinamizando e estimulando a sua atividade e presença junto dos seus públicos, nos termos legalmente previstos;
XIX) Estudar as necessidades e motivações dos jovens, elaborar o Plano Estratégico para a Juventude do concelho de Portimão e implementar as ações definidas para o efeito;
XX) Fomentar e apoiar a participação e iniciativa dos jovens através de programas de cooperação descentralizada, estimulando a cidadania e participação cívica, o intercâmbio juvenil, a criação cultural e artística e o empreendedorismo;
XXI) Promover e apoiar o desenvolvimento de atividades nas áreas ambiental, cultural, social, económica, educativa, turística, desportiva e de promoção da saúde, em articulação com unidades orgânicas, organismos oficiais, entidades, organizações e grupos informais;
XXII) Desenvolver medidas e apoiar iniciativas que abranjam o acesso dos jovens ao mercado de trabalho, designadamente, nas áreas da formação profissional, saídas profissionais e na constituição de bolsas de emprego;
XXIII) Promover e fomentar o acesso a programas regionais, nacionais, comunitários e internacionais relacionados com as áreas do desporto e da juventude;
XXIV) Assegurar o funcionamento da Loja Ponto Já e o Gabinete de Saúde Juvenil, que permita a coabitação e fomente a troca de experiências das várias associações juvenis do concelho;
XXV) Assegurar as demais competências que sejam atribuídas por lei ao Município no âmbito das respetivas áreas de atuação;
b) No âmbito da Promoção do Desporto e Juventude
I) Proceder à promoção e divulgação do desporto em geral e das atividades de âmbito municipal em particular, dirigidas à população do Município;
II) Apoiar atividades de natureza desportiva nos vários níveis competitivos, desenvolvidas por entidades oficiais e particulares no sentido de generalização da prática desportiva e garantir a sua divulgação;
III) Planear e desenvolver ações de formação às coletividades e grupos desportivos, promovendo a qualificação dos seus dirigentes, técnicos e animadores;
IV) Conceber, planear, implementar e avaliar programas e projetos de apoio ao movimento associativo desportivo e juvenil e à promoção de atividades desportivas;
V) Apoiar a realização de iniciativas desportivas e obras em infraestruturas desportivas de associações, coletividades ou outras entidades de natureza desportiva, de acordo com as normas legais e regulamentares aplicáveis em vigor;
VI) Dinamizar ações para a promoção de Portimão como destino preferencial de estudantes estrangeiros no âmbito do Programa Erasmus;
VII) Promover e dinamizar programas e ações dirigidas aos jovens, no seu âmbito de atuação, em colaboração com os estabelecimentos de ensino e juntas de freguesia;
VIII) Preparar e propor normas reguladoras com vista à criação de regulamentos para atribuição de prémios de concursos;
IX) Dinamizar e incentivar a participação dos jovens na realização de trabalhos sobre a melhoria do funcionamento da cidade, através do estabelecimento de parcerias com outras câmaras municipais;
X) Dinamizar ações para a promoção de Portimão como destino preferencial de estudantes estrangeiros no âmbito do Programa Erasmus;
c) No âmbito dos Espaços e Instalações Desportivas:
I) Assegurar o levantamento e atualização do cadastro de todas as instalações desportivas;
II) Promover a construção e qualificação de equipamentos desportivos municipais, de forma a dar cumprimento ao definido nos instrumentos de planeamento, nomeadamente:
i) Programar a construção e as obras de requalificação dos equipamentos desportivos, em articulação com as áreas setoriais, estabelecendo as especificações funcionais necessárias;
ii) Aprovar o projeto e acompanhar a execução da obra;
III) Estabelecer parcerias, nomeadamente através de contratos-programa ou outros instrumentos jurídico-institucionais, com entidades privadas ou organizações da sociedade civil, para a gestão de equipamentos desportivos, promovendo desta forma a participação das comunidades locais na dinamização de atividades desportivas;
IV) Gerir, manter e beneficiar as instalações e equipamentos desportivos municipais, assim como todas as outras instalações desportivas destinadas a utilização em condições específicas sob gestão municipal;
V) Elaborar e implementar um Plano de Infraestruturação Desportiva do concelho de Portimão que inclua a construção e beneficiação das instalações municipais de base (recreativas e formativas), as especializadas ou monodisciplinares, as especiais para o espetáculo desportivo, assim como todas as outras instalações desportivas destinadas a utilização em condições específicas, designadamente, os espaços de jogo e recreio, os espaços naturais de recreio e desporto e outras de domínio municipal;
VI) Acompanhar os processos de planeamento, conceção e execução de instalações desportivas, em coordenação com os restantes serviços municipais;
VII) Desenvolver instrumentos e implementar programas de ação que permitam melhorar continuamente a qualidade e a satisfação dos utilizadores das instalações desportivas sob gestão municipal;
VIII) Assegurar o controlo periódico das águas das piscinas municipais, providenciando pela realização das análises físico-químicas, bacteriológicas e biológicas.