- 1 -Integrado na Divisão de Educação, funciona a unidade orgânica flexível de 3.º grau - Intervenção Socioeducativa.
- 2 -À Unidade de Intervenção Socioeducativa compete:
- a)Promover uma educação inclusiva que responda às potencialidades, expectativas e necessidades dos alunos, no âmbito do projeto educativo de cada Agrupamento de Escolas;
- b)Contribuir para que aos alunos alcancem, no final da escolaridade obrigatória o «Perfil do Aluno», ainda que, através de percursos diferenciados, cada um progrida com sucesso;
- c)Promover o desenvolvimento global e harmonioso dos alunos capacitando-os para o exercício da cidadania;
- d)Contribuir para que o processo de transição entre níveis e modalidades de educação e formação seja indutor do sucesso educativo;
- e)Acompanhar os alunos ao longo dos seus percursos educativos e formativos contribuindo para reduzir o abandono escolar e promover o sucesso educativo;
- f)Promover a aquisição de estratégias para uma aprendizagem ativa, facilitadora da aprendizagem ao longo da vida, tendo em conta a flexibilidade curricular;
- g)Promover o bem-estar dos alunos a reduzir o impacto dos problemas comportamentais, sociais e emocionais no desempenho escolar;
- h)Contribuir para a melhoria da qualidade do ambiente escolar, promovendo junto dos alunos atitudes, valores e comportamentos que conduzam a estilos de vida saudáveis;
- i)Promover programas/atividades no âmbito da orientação vocacional, que conduzam os alunos a um processo de tomada de decisão, relativamente ao seu percurso individual, mais eficaz;
- j)Contribuir para a melhoria da qualificação e capacitação dos jovens para responderem às exigências do mercado do trabalho, promovendo o empreendedorismo e a proatividade;
- k)Articular com os diversos agentes educativos, entidades e serviços da comunidade, com vista ao desenvolvimento e melhoria das respostas educativas;
- l)Promover ações de literacia, sensibilização e formação dirigidas a pais/encarregados de educação e comunidade geral, que visem o sucesso educativo e o bem-estar escolar;
- m)Contribuir para que os alunos possam usufruir, sempre que necessário, de apoios sócios educativos, ao dispor da comunidade escolar.
Artigo 67.º — Unidade de Intervenção Socioeducativa
Vigente desde: 05/12/2019
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Em vigor desde 05/12/2019