Na prossecução das suas competências e atribuições, os trabalhadores devem pautar a sua atuação pelos seguintes objetivos organizacionais:
- a)Orientação à eficácia e eficiência no funcionamento dos serviços municipais;
- b)Realização plena, oportuna e eficiente dos projetos, ações, atividades e tarefas definidos pelos órgãos municipais, designadamente os constantes dos instrumentos previsionais em vigor;
- c)Otimização dos índices quantitativos e qualitativos na prestação de serviços às populações, através de resposta célere, clara, transparente e eficaz às necessidades e aspirações daquelas;
- d)Criação de um ambiente de motivação, de espírito de serviço, responsabilidade laboral e avaliação da satisfação no trabalho;
- e)Dignificação pessoal e valorização profissional, bem como a responsabilização pelas suas ações;
- f)Ampla participação na conceção, coordenação e execução das decisões municipais;
- g)Fomento de uma cultura de comunicação efetiva;
- h)Conhecer as decisões e deliberações tomadas pelos órgãos do Município, competindo aos titulares de cargos dirigentes ou de coordenação instituir as formas mais adequadas de dar publicidade às deliberações e decisões;
- i)Respeitar a cadeia hierárquica, impondo-se a participação dos titulares dos cargos dirigentes ou de coordenação nos processos administrativos de preparação das decisões, sem prejuízo da necessária celeridade, eficiência e eficácia;
- j)Sobre os titulares de cargos dirigentes ou de coordenação impende ainda a responsabilidade pela gestão dos recursos sob a sua dependência, pela eficiência económica e social das unidades orgânicas que gerem e pelos resultados alcançados.