No desempenho das suas competências, os serviços municipais atuam em observância dos seguintes princípios de Gestão Pública Municipal:
- a)Coordenação permanente entre as diversas unidades orgânicas, promovendo a concertação de ações e projetos;
- b)Gestão eficiente dos recursos municipais, através da aplicação de técnicas de gestão eficientes e flexíveis que permitam a obtenção de resultados;
- c)Gestão financeira do Município centralizada e em observância dos seguintes instrumentos de gestão:
- I)Grandes Opções do Plano, que integram as orientações político-estratégicas, o plano plurianual de investimentos e o plano de atividades municipais a realizar;
- II)Sistemas de gestão do desempenho organizacional que integram modelos de avaliação e de gestão do desempenho dos serviços;
- III)Orçamento anual;
- IV)Planos sectoriais;
- V)Documentos de prestação de contas;
- VI)O balanço social;
- d)Reforço da capacidade de execução financeira, centrada na racionalização das despesas de estrutura/atividades, bem como no aumento das receitas;
- e)Incremento da fiscalização, designadamente através da deteção proativa por todos os trabalhadores, de forma a reforçar o controlo da legalidade e a cobrança das receitas municipais;
- f)Melhoria da regulamentação municipal, permitindo que a relação da nova estrutura orgânica municipal com o cidadão se faça com base em regras claras, objetivas e facilmente compreensíveis, em prol dos valores da transparência, simplificação e desmaterialização de procedimentos, redução de custos, correta aplicação das normas e credibilidade da atuação do Município;
- g)Valorização do património imóvel não afeto à atividade dos serviços do Município;
- h)Cultura organizacional orientada para os resultados, prevendo a definição de objetivos de gestão e indicadores de desempenho.