- 1 -Os candidatos que pretendam aceder ao ciclo de estudos conducente ao grau de doutor em Ciências Veterinárias, podem efetuar a candidatura em qualquer altura do ano, devendo apresentar para o efeito um requerimento dirigido ao Presidente do Conselho Científico da FMV, formalizando a sua candidatura.
- 2 -Do processo de candidatura deve constar:
- a)Documento comprovativo de que reúne as condições de admissibilidade (artigo 9.º);
- b)Curriculum Vitae, atualizado, incluindo os trabalhos publicados;
- c)Indicação da especialidade em que o candidato se pretende inscrever;
- d)Plano de trabalho com a respetiva calendarização e indicação das fontes de financiamento;
- e)Termo de aceitação do orientador e eventual(is) coorientador(es).
Artigo 10.º — Normas e prazos de candidatura
Vigente desde: 03/12/2018
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Em vigor desde 03/12/2018