- 1 -Podem candidatar-se ao acesso ao ciclo de estudos conducente ao grau de doutor em Ciências Veterinárias:
- a)Os titulares do grau de mestre ou equivalente legal;
- b)Os titulares do grau de licenciado com uma classificação final mínima de catorze valores numa escala de zero a vinte, ou equivalente, detentores de um currículo escolar ou científico especialmente relevante, que seja reconhecido como atestando capacidade para a realização deste ciclo de estudos pela Comissão Científica do DCV;
- c)A título excecional, os detentores de um currículo escolar, científico ou profissional que seja reconhecido como atestando capacidade para a realização deste ciclo de estudos pela Comissão Científica do DCV.
- 2 -O reconhecimento a que se referem as alíneas b) e c) do ponto anterior não confere ao seu titular a equivalência ou reconhecimento do grau de licenciado ou de mestre.
Artigo 9.º — Acesso e ingresso no ciclo de estudos conducente ao grau de doutor
Vigente desde: 03/12/2018
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