Concluído o curso de doutoramento e terminada a elaboração da tese, o doutorando deve solicitar a realização das provas em requerimento dirigido ao presidente do Conselho Científico, instruído com:
- a)Oito exemplares em suporte digital, em formato não editável, da tese provisória, contendo ainda um exemplar de cada artigo científico publicado ou aceite para publicação;
- b)Três exemplares do curriculum vitae atualizado;
- c)Pareceres do orientador e dos eventuais coorientadores;
- d)Declaração referente à disponibilização para consulta digital através do Repositório Digital da Universidade de Lisboa.