- 1 -Alguns dos documentos produzidos no âmbito da tese, pela sua natureza ou por serem desenvolvidos em colaboração com entidades empresariais, podem implicar a necessidade de garantir a sua confidencialidade.
- 2 -A situação prevista no número anterior deverá ser requerida à Comissão Científica aquando da entrega do documento provisório, identificando claramente a entidade que requer a confidencialidade e a parte da tese para a qual é requerida.
- 3 -A Comissão Científica deve emitir parecer num prazo de 15 dias úteis.
- 4 -Caso a Comissão Científica considere relevantes os motivos invocados para a necessidade de garantir o caráter de confidencialidade e, logo, defira o requerimento, deverão seguir-se os seguintes procedimentos:
- a)O título, resumos e as palavras-chave (tanto em língua portuguesa como em língua oficial da União Europeia) não podem ter caráter confidencial;
- b)Os elementos do júri devem aceitar e assinar um compromisso de confidencialidade;
- c)O texto da tese ou dos trabalhos equivalentes, que se tornam públicos, devem ser revistos e autorizados pela entidade que requer a confidencialidade, e os dados e/ou resultados considerados confidenciais devem constar de um anexo, em volume separado, que é distribuído apenas aos elementos do júri;
- d)A defesa da tese ou dos trabalhos equivalentes é efetuada em ato público.
Artigo 28.º — Confidencialidade
Vigente desde: 03/12/2018
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Em vigor desde 03/12/2018