Sem prejuízo do disposto no artigo anterior, a partir da entrada em vigor deste Regulamento, ficam revogadas as deliberações anteriores sobre esta matéria, constantes no Despacho n.º 11815/2012, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 171, de 4 de setembro de 2012.
ANEXO I
Doutoramento em Ciências Veterinárias
Curso de doutoramento
QUADRO 1
Áreas científicas e créditos necessários para a obtenção do grau ou diploma
(ver documento original)
Observações:
- 1 -O conjunto das unidades curriculares da área de Introdução à Investigação e das opcionais constitui o "Curso de Doutoramento", a que se refere a alínea b) do artigo 31.º do DL n.º 74/2006 de 24 de março, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 115/2013, de 7 de agosto, e pelo Decreto-Lei n.º 63/2016, de 13 de setembro;
- 2 -Os 7,5 ECTS optativos devem ser obtidos através da aprovação em unidades curriculares opcionais de Mestrados em funcionamento na FMV ou em cursos e outras ações de pós-graduação considerados adequados pela Comissão Científica.
- 3 -A especialidade em que o doutoramento em Ciências Veterinárias é conferido é definida pela área científica em que são realizados os trabalhos de investigação conducentes à elaboração da tese.
QUADRO 2
Curso de Doutoramento (Componente curricular comum a todas as especialidades)
(ver documento original)
311836525