- 1 -O ciclo de estudos é coordenado pelo Presidente do Conselho Científico, ou por um professor catedrático ou associado nomeado pelo Conselho Científico, coadjuvado por uma Comissão Científica por si presidida e que integra ainda pelo menos:
- a)Um docente doutorado de cada área científica da FMV;
- b)Um estudante de doutoramento, eleito pelos seus pares para um mandato de dois anos, renovável.
- 2 -A Comissão Científica é nomeada pelo Conselho Científico e detém as competências descritas no presente regulamento, nomeadamente:
- a)Avaliar permanentemente o funcionamento do ciclo de estudos, zelando para que os objetivos acima definidos sejam atingidos, nomeadamente a qualidade do ensino, a aquisição das competências pelos alunos e o sucesso escolar;
- b)Coordenar e harmonizar os programas das unidades curriculares do curso de doutoramento;
- c)Propor ao Conselho Científico eventuais alterações ao plano de estudos do DCV ou das regras do seu funcionamento.
- 3 -A Comissão Científica fará o acompanhamento dos processos de doutoramento, incluindo a análise das candidaturas, dos relatórios anuais de progresso e dos eventuais diferendos, informando o Conselho Científico através de pareceres escritos.
- 4 -No caso de programas de doutoramento específicos financiados por entidades externas que, embora enquadrados no âmbito do DCV, implicam modelos de organização e coordenação diferentes, a coordenação e a Comissão Científica poderão ter uma constituição e competências diferentes das referidas nos pontos anteriores, em moldes a definir, caso a caso, pelo Conselho Científico.
Artigo 7.º — Coordenação
Vigente desde: 03/12/2018
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Em vigor desde 03/12/2018