As competências da DF na área da Contratação Pública e Aprovisionamento serão exercidas no âmbito da Unidade Técnica de Contratação Pública e Aprovisionamento, nos termos previstos no artigo 36.º do presente Regulamento.
Artigo 17.º — Competências na área da Contratação Pública e Aprovisionamento
Vigente desde: 20/11/2020
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 20/11/2020