- 1 -A Divisão de Infraestruturas e Obras Municipais (DIOM) funciona na dependência do Departamento de Infraestruturas, Obras Municipais, Ambiente e Serviços Urbanos e tem como missão promover a conceção e construção de edifícios e infraestruturas municipais.
- 2 -Compete, designadamente, à DIOM:
- a)Garantir o planeamento e coordenação da execução das obras municipais, no âmbito da sua área de coordenação;
- b)Prestar apoio técnico a todos os serviços municipais que o requeiram, nas áreas em que a Divisão disponha de valências;
- c)Proceder ao lançamento de concursos de empreitadas, bem como definir as regras e procedimentos legais das mesmas, nos termos da legislação vigente;
- d)Promover e controlar os atos administrativos necessários ao desenvolvimento das empreitadas, após a sua adjudicação, bem como a correspondente tramitação administrativa;
- e)Assegurar o acompanhamento e controlo da execução das empreitadas, dos correspondentes projetos, e dos prazos e normas técnicas de execução, de modo a assegurar os procedimentos técnicos e administrativos que correspondem à fiscalização de empreitadas de obras públicas, nos termos da legislação vigente;
- f)Manter atualizado um cadastro dos empreiteiros especializados em obras públicas, em harmonia com as obrigações legais sobre a matéria, bem como uma tabela de preços unitários;
- g)Propor, promover e gerir a execução de projetos, ações e candidaturas a programas de financiamento que tenham por finalidade a reabilitação do espaço público e de edifícios degradados, em colaboração com outras unidades orgânicas;
- h)Realizar planos diversos, estudos e projetos da responsabilidade do Município, designadamente, edifícios municipais, escolas, outros equipamentos coletivos, património, espaços públicos, enquadramento paisagístico, vias e infraestruturas municipais;
- i)Acompanhar e coordenar a elaboração dos projetos municipais, quer executados internamente, quer os adjudicados a entidades externas, em estreita articulação com os serviços municipais ligados aos mesmos;
- j)Desenvolver estudos e projetos de recuperação e/ou regularização de linhas de água;
- k)Elaborar estudos de tráfego, planos de circulação e de parqueamentos;
- l)Proceder à verificação da situação das vias de comunicação do concelho, tendo em vista a rápida resolução de problemas que surgem à adequada circulação de peões e viaturas;
- m)Coligir os dados necessários à elaboração de posturas e regulamentos municipais sobre sinalização e trânsito;
- n)Promover e gerir as atividades que envolvam a implementação, alteração e manutenção da sinalização e informação direcional viária;
- o)Desenvolver iniciativas, estudos, projetos e regulamentação para a implementação e expansão da rede de mobilidade elétrica e energias renováveis;
- p)Garantir a execução de obras de interesse municipal, nos domínios das infraestruturas e dos equipamentos coletivos, através de meios técnicos e logísticos do Município, ou em colaboração com outras entidades públicas e privadas, bem como garantir a fiscalização das empreitadas de obras públicas promovidas pelo Município, assegurando a elaboração de toda a documentação necessária à sua tramitação;
- q)Promover os procedimentos de contratação pública necessários e adequados à formação de contratos de empreitadas de obras públicas, previstas para o desenvolvimento das atribuições municipais, nomeadamente, garantindo a elaboração das peças de procedimento e a utilização da plataforma de contratação pública;
- r)Dirigir e administrar as obras municipais a realizar por empreitada, incluindo a realização de autos de consignação, de medição de trabalhos e de receção de obras;
- s)Organizar e manter atualizado um ficheiro de estudos e projetos de obras municipais no âmbito do respetivo setor;
- t)Fiscalizar as obras de urbanização sempre que não forem realizadas pelo município;
- u)Apreciar os pedidos de licenciamento dos projetos de especialidades de obras particulares na área de intervenção do DIOM;
- v)Coordenar, fiscalizar e licenciar as atividades das concessionárias e das empresas de telecomunicações na utilização do subsolo e ocupação do espaço público;
- w)Emitir pareceres sobre projetos de infraestruturas no âmbito da gestão do espaço público e fiscalizar os custos e os transtornos;
- x)Organizar e manter atualizado o cadastro das infraestruturas do subsolo;
- y)Assegurar a gestão do sistema semafórico da responsabilidade do Município;
- z)Desenvolver as atividades relativas à iluminação pública;
- aa)Assegurar a análise técnica dos pedidos de intervenção no subsolo por parte dos diferentes operadores, de acordo com o regulamento em vigor;
- bb)Manter a informação referente à iluminação pública atualizado no Sistema de Informação Geográfica (SIG);
- cc)Praticar todos os atos não explicitamente referidos, mas necessários e inerentes ao cabal e completo desempenho da sua missão e que visem a prossecução dos objetivos que lhe forem fixados.
Artigo 23.º — Competências
Vigente desde: 20/11/2020
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 20/11/2020