- 1 -A Divisão de Desporto e Juventude (DDJ) atua nas áreas de Desporto e Juventude, tendo como missão coordenar e promover as atividades de âmbito desportivo, bem como assim dinamizar a concretização da política municipal de juventude, incentivando a participação ativa dos jovens em todos os domínios da vida social.
- 2 -Compete, designadamente, à DDJ:
- a)Definir, programar e executar ou apoiar programas e projetos destinados aos jovens e às suas organizações;
- b)Planear, desenvolver e apoiar atividades de natureza desportiva que se dirijam à população do Município;
- c)Preparar os documentos inerentes aos procedimentos de contratação pública com vista à aquisição de bens e/ou serviços necessários ao exercício das suas competências e assegurar o respetivo acompanhamento;
- d)Praticar todos os atos não explicitamente referidos, mas necessários e inerentes ao cabal e completo desempenho da sua missão e que visem a prossecução dos objetivos que lhe forem fixados.
Artigo 28.º — Competências Gerais
Vigente desde: 20/11/2020
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