As dúvidas e omissões suscitadas na interpretação e aplicação do presente regulamento serão resolvidas nos termos da lei, por despacho do Presidente da Câmara, deliberação da Câmara Municipal ou da Assembleia Municipal consoante a sua esfera de competência.
Artigo 53.º — Dúvidas e omissões
Vigente desde: 20/11/2020
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Em vigor desde 20/11/2020