São, ainda, infrações:
- a)A prestação de falsas declarações ou a omissão dolosa de dados de processo;
- b)A concessão de pernoita a visitantes na RU ou a sua permanência na RU para além do período estipulado para o efeito;
- c)A cedência a terceiros da chave/cartão de acesso às residências e/ou ao quarto;
- d)A falta de pagamento dos encargos com a RU para além do previsto no artigo 24.º;
- e)A não participação por escrito, no prazo de 30 dias, a partir da data em que ocorreu qualquer situação que alterou a sua condição de alojado;
- f)A falta de pagamento do alojamento por mais de 30 dias seguidos, para além do prazo estipulado para o efeito.