- 1 -As candidaturas ao alojamento nas RU fazem-se através da submissão de um formulário disponibilizado para o efeito nos portais de serviços da UAc.
- 2 -As candidaturas a alojamento são efetuadas nos prazos e condições definidos anualmente pelos SASE.
- 3 -Os SASE aceitam candidaturas avulsas realizadas fora dos prazos estabelecidos, cuja aprovação dependerá da disponibilidade de alojamento.
- 4 -As candidaturas a que se refere o presente artigo são avaliadas em cada momento considerando por ordem de prioridade:
- a)Os estudantes matriculados na UAc;
- b)Os estudantes que frequentem a UAc ao abrigo de programas, acordos e outras situações de mobilidade académica;
- c)Outros utilizadores.
Artigo 6.º — Candidaturas
Vigente desde: 13/11/2023
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Em vigor desde 13/11/2023