- 1 -O pagamento do alojamento faz-se:
- a)Antes da entrada para estadias iguais ou inferiores a um mês;
- b)Até ao dia 8 de cada mês para estadias superiores a um mês para estudantes não bolseiros, em mobilidade e outras situações;
- c)Até ao dia 28 de cada mês para estadias superiores a um mês para estudantes bolseiros da DGES;
- d)Num prazo de 5 dias a contar da data de entrada na residência quando esta ocorre depois do dia 8.
- 2 -Caso o estudante dê entrada na residência e desista após o dia 15 do mesmo mês, paga na íntegra a mensalidade daquele mês.
- 3 -Após a confirmação da estadia o residente sujeita-se ao pagamento do alojamento quando não comparecer na data autorizada para entrada, sem aviso prévio, no mínimo de 3 dias.
- 4 -Os pagamentos a que se refere o presente artigo processam-se por transferência bancária e débito direto.
- 5 -Os pagamentos efetuados em numerário na tesouraria dos SASE estão sujeitos ao pagamento de uma taxa administrativa de (euro) 5,00.
- 6 -O pagamento da estadia para estudantes em mobilidade, após o término do programa, é efetuado com base no preçário aplicado a alojamento eventual, constante da tabela de preços em vigor.
- 7 -O ponto anterior aplica-se aos restantes estudantes da UAc após o lançamento da avaliação do último ato académico.
Artigo 9.º — Modalidades de pagamento
Vigente desde: 13/11/2023
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Em vigor desde 13/11/2023