São deveres gerais da Comunidade do IPV, entre outros:
- a)Respeitar, no exercício da sua atividade, os princípios gerais referidos no artigo anterior;
- b)Cumprir o disposto na lei, nos Estatutos do IPV, nos Estatutos das Unidades Orgânicas e nos regulamentos internos;
- c)Promover o interesse público no exercício das suas atividades e a salvaguarda do prestígio e bom nome da instituição;
- d)Respeitar a integridade física e moral de toda a comunidade, não praticando atos de violência física, psicológica ou sexual, de discriminação ou de assédio de qualquer tipo, nem apresentando denúncias caluniosas;
- e)Respeitar os bens do IPV, preservando o estado das instalações, dos equipamentos e o ambiente natural dos espaços exteriores;
- f)Respeitar os bens dos membros da comunidade académica do IPV;
- g)Participar ativamente nos órgãos de que é titular, por eleição ou designação;
- h)Não prestar falsas declarações, não fazer falsificações, adulteração ou destruição de documentos;
- i)Não promover o tráfico, a facilitação e o consumo de estupefacientes e substâncias psicotrópicas, bem como o consumo de bebidas alcoólicas, para além dos limites legais;
- j)Não transportar, nem fazer uso de armas e outros instrumentos de defesa pessoal ou de quaisquer materiais, instrumentos ou engenhos simulados como tal;
- k)Promover a inclusão e plena integração de todas/os, independentemente da sua situação pessoal;
- l)Prestar auxílio e assistência a quem na comunidade do IPV deles careça, respeitando os respetivos protocolos;
- m)Proteger os interesses da instituição, gerindo de forma responsável, os recursos humanos, ambientais, materiais, eletrónicos e financeiros, postos à sua disposição;
- n)Respeitar as diferenças individuais, culturais, religiosas ou étnicas;