- 1 -Os estágios curriculares formalizam-se através da celebração de um protocolo de estágio, tripartido, entre o aluno, a instituição de ensino superior e o MNE, no qual consta:
- a)Identificação completa das partes;
- b)O serviço interno ou periférico externo onde o estágio se realiza;
- c)A duração, as datas de início e de termo de estágio;
- d)Regime horário acordado;
- e)Identificação do orientador de estágio no MNE e do professor responsável da instituição de ensino superior;
- f)As principais regras do regime do estágio, nomeadamente, quanto ao seguro, nos termos do artigo 12.º, plano de estágio, direitos e deveres do aluno, da instituição de ensino superior, nos termos do artigo 17.º, e do MNE.
- 2 -A minuta de protocolo de estágio é redigida em português, gerada, automaticamente, pela plataforma PECMNE, mediante os dados disponibilizados pelo candidato.
- 3 -As minutas de protocolos de estágio são enviadas pelo IDI, por correio eletrónico, para as instituições de ensino superior e para os candidatos, para assinatura de cada um dos três exemplares necessários.
- 4 -De acordo com o disposto no artigo 8.º, os alunos e as instituições de ensino superior dispõem de um prazo de até quatro semanas para a assinatura do protocolo de estágio, e respetivo envio ao IDI.
- 5 -Na ausência de assinatura do protocolo de estágio tripartido no prazo indicado no número anterior, a seleção do candidato caduca, sendo contactado pelo IDI o candidato ordenado na posição seguinte para a mesma vaga de estágio.
- 6 -No caso de o candidato se encontrar matriculado numa instituição de ensino superior estrangeira, são observados os mesmos trâmites, com as seguintes especialidades:
- a)O aluno deverá garantir, aquando da realização da sua candidatura, que, no caso de a sua instituição de ensino superior não possuir seguro escolar, detém um seguro equivalente;
- b)O aluno deve fornecer, na sua candidatura, um contacto direto do responsável da sua instituição de ensino superior; e
- c)O estagiário compromete-se a assegurar a retroversão certificada do protocolo de estágio para a língua aceite no país da instituição de ensino superior.
Artigo 11.º — Formalização do estágio
Vigente desde: 23/11/2021
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Em vigor desde 23/11/2021