Aprova o Regulamento do Programa de Estágios Curriculares no Ministério dos Negócios Estrangeiros (PECMNE)
Objeto
É criado o Programa de Estágios Curriculares no Ministério dos Negócios Estrangeiros (PECMNE), cujo Regulamento consta do anexo ao presente despacho, do qual faz parte integrante.
Entrada em vigor
O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
15 de novembro de 2021. - O Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros, Augusto Ernesto Santos Silva.
ANEXO
Regulamento do Programa de Estágios Curriculares no Ministério dos Negócios Estrangeiros
Objeto
O Regulamento do Programa de Estágios Curriculares no Ministério dos Negócios Estrangeiros (PECMNE) estabelece as normas de recrutamento e seleção de candidatos e define os princípios gerais e regras de funcionamento dos estágios curriculares nos serviços internos e externos do Ministério dos Negócios Estrangeiros (MNE).
Estágio curricular
Destinatários
Os estágios curriculares do MNE são destinados a estudantes, portugueses ou estrangeiros, que:
Abertura de vagas
Divulgação das vagas de estágio
Candidaturas
Admissão de candidaturas
Seleção dos candidatos
Início e duração do estágio
Regime horário
Os estágios curriculares podem realizar-se em três regimes horários distintos:
Formalização do estágio
Seguro escolar ou equivalente
Plano de estágio
Direitos e deveres do estagiário
Deveres do MNE
O MNE obriga-se a:
Deveres do orientador de estágio
Ao orientador de estágio compete o acompanhamento do estagiário durante todo o período de estágio e ainda:
Deveres da instituição de ensino superior
Do protocolo referido no n.º 2 do artigo 2.º, no n.º 1 do artigo 9.º e no artigo 11.º consta que compete à instituição de ensino superior:
Gestão e financiamento
Relação jurídica
Suspensão e cessação do estágio
O estágio curricular pode ser suspenso ou cessar antes da respetiva data da conclusão, nos termos do disposto nos artigos seguintes.
Suspensão do estágio curricular
Cessação do estágio curricular
Prolongamento do estágio
Avaliação e relatório do estágio
Certificação do estágio
Cabe ao IDI a emissão de um certificado comprovativo de conclusão do estágio, que inclui:
Sanções
Impedem a candidatura nos dois procedimentos de seleção seguintes:
Garantias
Das decisões tomadas por órgãos do MNE cabe reclamação para o diretor do IDI ou recurso hierárquico para o membro do Governo responsável pela área dos negócios estrangeiros, no prazo de 10 dias.
Recolha e tratamento de dados pessoais
Normas subsidiárias
Em tudo o que for omisso no presente Regulamento aplica-se o disposto no Código do Procedimento Administrativo e demais legislação em vigor.
314734705