O MNE obriga-se a:
- a)Designar o orientador de estágio que supervisione e acompanhe os trabalhos do estagiário no MNE;
- b)Esclarecer o estagiário sobre os trabalhos a realizar ao longo do seu estágio, bem como sobre o horário e o local de estágio;
- c)Assegurar, na medida do possível, que o estagiário realize o estágio ocupando-se de assuntos e tarefas que permitam desenvolver conhecimentos no âmbito da área de formação, aliando a teoria à prática, proporcionando o contacto com temas estudados;
- d)Facilitar o acesso do estagiário aos edifícios do local de estágio; e
- e)Atribuir um certificado de conclusão de estágio, mediante as condições dispostas no artigo 23.º