- 1 -Durante o período de estágio, o estagiário tem os seguintes direitos:
- a)De entrar e permanecer nas instalações do MNE, devendo dispor de um cartão de identificação a emitir pelo serviço de segurança; e
- b)A um posto de estágio dotado de equipamento e material adequado ao desempenho, em condições de saúde e segurança, das funções que estiverem elencadas no seu plano de estágio.
- 2 -O estagiário deve:
- a)Cumprir as funções incluídas no seu plano de estágio e os objetivos nele definidos;
- b)Abster-se de aceder ou divulgar qualquer informação, documento, equipamento ou recinto de natureza classificada ou de acesso restrito;
- c)Manter sigilo sobre factos de que tome conhecimento durante o estágio e, em termos idênticos aos dos funcionários e agentes da Administração Pública, cumprir os deveres de prossecução do interesse público, de isenção, de imparcialidade, de zelo de obediência, de lealdade, de correção, de assiduidade e de pontualidade; e
- d)Assumir todos os encargos decorrentes das deslocações, alojamento e refeições durante o período de realização do estágio.
Artigo 14.º — Direitos e deveres do estagiário
Vigente desde: 23/11/2021
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Em vigor desde 23/11/2021