Do protocolo referido no n.º 2 do artigo 2.º, no n.º 1 do artigo 9.º e no artigo 11.º consta que compete à instituição de ensino superior:
- a)Esclarecer o estagiário sobre as condições de estágio;
- b)Fornecer ao MNE todas as informações e documentos instrutores da candidatura ao estágio;
- c)Garantir a validade do seguro escolar ou equivalente do estagiário, bem como a cobertura de todos acidentes escolares durante o período de estágio, devendo, para o efeito, informar a respetiva seguradora do local onde o estágio vai decorrer; e
- d)Nomear um professor responsável, da instituição de ensino superior, que supervisione a vertente académica do estágio.