- 1 -A gestão do PECMNE compete ao diretor do IDI, ao qual cabe assegurar o cumprimento de todas as disposições expressas neste regulamento.
- 2 -A frequência do estágio no MNE não confere ao estagiário o direito a qualquer remuneração, subsídio, comparticipação de despesas ou outro tipo de compensação pecuniária, incluindo as despesas de viagem, de e para o local de realização do estágio.
- 3 -Compete ao diretor do IDI facultar, sempre que solicitado, elementos que contribuam para a obtenção de apoios para a realização de estágios no MNE.
Artigo 18.º — Gestão e financiamento
Vigente desde: 23/11/2021
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Em vigor desde 23/11/2021