- 1 -Os estágios no MNE têm natureza exclusivamente curricular, não determinando a constituição de qualquer relação jurídica laboral pública ou privada ou de prestação ou aquisição de serviços entre o aluno e o Estado, nem confere ao estagiário a qualidade de agente.
- 2 -A realização do estágio curricular não determina a ocupação de postos de trabalho ou qualquer garantia de emprego subsequente.
Artigo 19.º — Relação jurídica
Vigente desde: 23/11/2021
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