- 1 -O estagiário assina, no início do estágio, uma ficha de avaliação proposta pelo respetivo orientador de estágio, a qual visa avaliar a execução do plano de estágio definido e o cumprimento dos objetivos do mesmo.
- 2 -Compete ao orientador de estágio, no termo do estágio, com base na ficha de avaliação, realizar a avaliação do estagiário, a qual compreende uma breve descrição das funções desempenhadas e do cumprimento dos objetivos do estágio, sendo complementada com uma avaliação quantitativa.
- 3 -A avaliação deve ser comunicada ao estagiário e ao IDI, pelo orientador de estágio, no máximo, até duas semanas após a data de conclusão do estágio.
- 4 -O estagiário elabora um relatório de estágio, de acordo com as regras e instruções da instituição de ensino superior a que pertence, e envia cópia do mesmo ao IDI, que o anexa ao processo individual do estagiário.
Artigo 24.º — Avaliação e relatório do estágio
Vigente desde: 23/11/2021
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