- 1 -Compete ao IDI divulgar, durante os meses de julho e de janeiro de cada ano, na página institucional do MNE e nas redes sociais, as vagas de estágio disponíveis, para o primeiro e segundo períodos de estágio de cada ano letivo, respetivamente.
- 2 -As vagas de estágio disponíveis são também divulgadas pelo IDI, por correio eletrónico, a todas as instituições de ensino superior que declarem cumprir as exigências legais e regulamentares aplicáveis aos estágios curriculares no MNE.
- 3 -A manifestação de interesse das instituições de ensino superior é formulada, preferencialmente, através de correio eletrónico, dirigido ao endereço [email protected], até 30 de junho de cada ano.
Artigo 5.º — Divulgação das vagas de estágio
Vigente desde: 23/11/2021
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Em vigor desde 23/11/2021