- 1 -Os estágios são realizados nos serviços internos e periféricos externos do MNE, cujos dirigentes manifestem interesse em acolher alunos do ensino superior para formação.
- 2 -A identificação de vagas para estágio nos serviços internos e periféricos externos é pedida até 15 de julho ou até 15 de janeiro de cada ano, pelo Instituto Diplomático (IDI), através de circular interna ou telegráfica, dirigida a todos os dirigentes dos serviços internos ou periféricos externos.
- 3 -Para cada ano letivo existem dois períodos de candidatura:
- a)O primeiro ocorre no final do mês de julho, em regra, para estágios no primeiro semestre letivo e a iniciar, em regra, a partir de 15 de outubro ou 15 de janeiro; e
- b)O segundo ocorre no final do mês de janeiro, em regra, para estágios no segundo semestre letivo e a iniciar, em regra, a partir de 15 de abril ou 15 de julho.
- 4 -Compete aos dirigentes dos serviços internos e periféricos externos do MNE definir e comunicar ao IDI, no prazo máximo de 10 dias úteis a contar da receção da circular mencionada no n.º 1 do presente artigo, a indicação sobre a existência de vagas para estágios no serviço respetivo, nomeadamente, identificando:
- a)O número de vagas;
- b)A área de formação;
- c)O grau académico mínimo exigido;
- d)A descrição das funções a desempenhar e os objetivos do estágio;
- e)Tempo de duração do estágio;
- f)Regime horário;
- g)Fluência em línguas estrangeiras, quando aplicável;
- h)Informações relacionadas com as condições de alojamento, no caso dos serviços periféricos externos; e
- i)Outras competências necessárias para o desempenho de funções.
Artigo 4.º — Abertura de vagas
Vigente desde: 23/11/2021
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Em vigor desde 23/11/2021