- 1 -As candidaturas aos estágios curriculares são admitidas, pelo IDI, em relação aos candidatos que submetam, com sucesso, o formulário de candidatura e reúnam, cumulativamente, os seguintes requisitos:
- a)Dominem, com fluência, a língua portuguesa;
- b)Se encontrem matriculados num qualquer grau do ensino superior;
- c)Disponham de seguro escolar, ou equivalente, válido, que cubra acidentes escolares, durante todo o estágio;
- d)Se adequem ao perfil da vaga a que se candidatam;
- e)Submetam a sua candidatura com todos os documentos requeridos e em conformidade com as regras estabelecidas; e
- f)Se candidatem, no mínimo, a uma vaga de estágio e no máximo a dez.
- 2 -Os candidatos não podem realizar mais do que dois estágios curriculares consecutivos no mesmo serviço, sendo que, em qualquer caso, o período efetivo de estágio não deve ultrapassar um semestre seguido.
- 3 -Os candidatos declaram, sob compromisso de honra, que as informações prestadas na sua candidatura são verdadeiras.
- 4 -Os candidatos são notificados, pelo IDI, da admissão da candidatura ao estágio e da remessa da mesma aos serviços.
- 5 -Os candidatos não admitidos são notificados do motivo da não admissão da candidatura.
Artigo 7.º — Admissão de candidaturas
Vigente desde: 23/11/2021
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Em vigor desde 23/11/2021