- 1 -Findo o prazo das candidaturas é remetido, em cinco dias, pelo IDI, através de rede interna cifrada ao(s) orientador(es) de estágio de cada serviço, uma comunicação eletrónica com a candidatura de todos os candidatos que manifestaram interesse na vaga de estágio no serviço em causa.
- 2 -Cabe ao(s) orientador(es) de estágio de cada serviço proceder, em 10 dias contados da receção das candidaturas, à seleção dos estagiários, apreciando as candidaturas, realizando entrevistas aos candidatos que revelem ter perfil adequado à vaga.
- 3 -Para efeitos do número anterior, o(s) orientador(es) de estágio de cada serviço elaboram a lista dos candidatos a enviar ao IDI e ordenam, por ordem decrescente da preferência, os candidatos que consideram mais indicados para prover a(s) vaga(s) e que entrevistaram.
- 4 -No final do prazo referido no número anterior, é publicada, pelo IDI, uma lista de colocação, composta pelo nome completo de cada candidato e respetivo serviço interno ou externo, no sítio institucional da Internet do MNE, tendo em consideração as preferências dos candidatos e a ordenação dos serviços.
- 5 -Os candidatos são notificados eletronicamente da colocação pelo IDI e dispõem de dois dias úteis para confirmar o interesse em realizar o estágio.
- 6 -Caso permaneçam vagas de estágio por preencher, é iniciado um segundo procedimento de preenchimento de vagas de estágio.
Artigo 8.º — Seleção dos candidatos
Vigente desde: 23/11/2021
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Em vigor desde 23/11/2021