- 1 -A execução do estágio curricular só pode iniciar após a celebração e assinatura do protocolo de estágio tripartido e após comprovação da validade do seguro escolar ou equivalente.
- 2 -Os estágios curriculares, em regra, decorrem nos seguintes períodos:
- a)No primeiro semestre letivo, tendencialmente entre:
- i)15 de outubro a 15 de abril;
- ii)15 de outubro a 15 de janeiro; e
- iii)15 de janeiro a 15 de abril;
- b)no segundo semestre letivo, tendencialmente entre:
- i)15 de abril a 15 de outubro;
- ii)15 de abril a 15 de julho; e
- iii)15 de julho a 15 de outubro.
- a)No primeiro semestre letivo, tendencialmente entre:
- 3 -O estágio curricular tem a duração máxima de seis meses consecutivos ou de três meses renovável por igual período.
- 4 -Podem, excecionalmente e mediante motivos justificados, ser realizados estágios com duração inferior a três meses ou que não coincidam com as datas indicadas no número anterior.
- 5 -Até ao final do primeiro mês de execução de estágio, pode haver mobilidade de estagiários entre serviços, mediante acordo entre estagiário, instituição de ensino superior e o MNE e desde que sejam observadas as formalidades mencionadas no artigo 11.º
Artigo 9.º — Início e duração do estágio
Vigente desde: 23/11/2021
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Em vigor desde 23/11/2021