Compete à Divisão de Ambiente:
- 1 -No âmbito do Ambiente:
- a)Promover campanhas de sensibilização ambiental, transversais a todos os segmentos da população e a todo o território do concelho de Arcos de Valdevez;
- b)Colaborar na execução de medidas que visem a defesa e proteção do meio ambiente;
- c)Participar na avaliação e apreciação dos impactos ambientais de empreendimentos urbanísticos e outros projetos municipais, públicos ou privados;
- d)Promover a elaboração e execução do plano de controlo da qualidade da água de consumo e água de rejeição;
- e)Estudar, planear, acompanhar e gerir linhas de água e rede hidrográfica em colaboração com as entidades oficiais competentes;
- f)Zelar pela manutenção dos espaços verdes de uso público, promover e aconselhar todas as ações de arborização e florestação a desenvolver no concelho;
- g)Dinamizar e coordenar o sistema de recolha de resíduos sólidos do concelho;
- h)Assegurar a limpeza pública na área do município;
- i)Promover a eficiente utilização de energia, assim como a necessária iluminação pública, contribuindo para a preservação do meio ambiente e para a redução dos custos.
- j)Assegurar a gestão, manutenção e conservação do Cemitério Municipal;
- k)Organizar e controlar o funcionamento do Mercado Municipal;
- l)Planear a execução das obras da Divisão contempladas no Plano Plurianual de Investimentos aprovado, calendarizando as diferentes fases de execução das mesmas, de acordo com os objetivos definidos superiormente;
- m)Assegurar a fiscalização das obras municipais da responsabilidade da Divisão, cuja realização tenha sido adjudicada em regime de empreitada;
- n)Exercer as demais funções que lhe forem cometidas.
- 2 -No âmbito de Higiene, Segurança e Saúde no Trabalho
- a)Promover as participações e relatórios dos acidentes, doenças profissionais, incidentes e acontecimentos perigosos, acompanhar os respetivos processos e analisar as suas causas, propondo medidas preventivas;
- b)Propor e organizar os meios destinados à prestação de primeiros socorros;
- c)Promover a elaboração de relatórios e estatísticas relativos a acidentes em serviço e doenças profissionais;
- d)Analisar, propor e dar execução às normas em vigor sobre saúde ocupacional e higiene e segurança no trabalho;
- e)Proceder periodicamente ao levantamento das situações problemáticas que constituam risco para os trabalhadores em matéria de saúde, higiene e segurança no trabalho, propondo as medidas adequadas;
- f)Dar seguimento a reclamações de risco em matéria de saúde, higiene e segurança no trabalho, efetuando o seu estudo, enquadramento e propondo soluções;
- g)Promover ações de sensibilização nos domínios da higiene e segurança junto dos funcionários, tendo em atenção o grau de risco, penosidade e insalubridade das funções que a cada grupo competem;
- h)Efetuar o levantamento das necessidades de equipamentos de proteção individual junto dos serviços do município;
- i)Elaborar e manter atualizados os planos de prevenção internos dos edifícios da Câmara Municipal, bem como plantas de emergência e sinalética de segurança;
- j)Elaborar e analisar planos de segurança e saúde para as obras cujo dono de obra é o município;
- k)Exercer as funções de coordenador de segurança e saúde no projeto e nas obras a realizar por administração direta e por empreitada, e para as quais foi nomeado pelo presidente da Câmara, nos termos da legislação em vigor;
- l)Assegurar todas as tarefas administrativas e formalidades ligadas a esta matéria.
- 3 -Além das competências anteriormente previstas, compete-lhe ainda exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidas por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior.