Compete à Divisão de Obras Municipais e Conservação do Património:
- a)Dirigir, coordenar e supervisionar a atividade das unidades e subunidades orgânicas que a integram, assegurando a adequada distribuição, articulação e acompanhamento das respetivas funções.
- b)Definir, propor e acompanhar as estratégias, prioridades, programas e planos de atuação da Divisão, assegurando a respetiva execução e monitorização.
- c)Assegurar a coordenação técnica e funcional das atividades desenvolvidas pelas unidades e subunidades orgânicas da Divisão, sem prejuízo das competências próprias dos respetivos responsáveis.
- d)Promover a articulação da Divisão com as restantes unidades orgânicas do Município e com entidades públicas ou privadas, sempre que necessária ao exercício das respetivas competências.
- e)Planear e programar, em articulação com os serviços competentes, as obras, intervenções e investimentos municipais nas áreas de atuação da Divisão.
- f)Colaborar a preparação dos instrumentos de gestão previsional, designadamente o orçamento e as Grandes Opções do Plano, nas matérias da competência da Divisão.
- g)Promover e coordenar, nos termos definidos no presente regulamento, a preparação, execução, acompanhamento e monitorização das obras e intervenções municipais.
- h)Assegurar o acompanhamento global da execução física e financeira das obras, intervenções e contratos da responsabilidade da Divisão, propondo as medidas corretivas que se revelem necessárias.
- i)Promover a elaboração ou apreciação de estudos, projetos, informações, pareceres e propostas de decisão relativos às matérias da competência da Divisão.
- j)Assegurar a definição e acompanhamento das prioridades de conservação, manutenção, beneficiação e reabilitação dos equipamentos municipais, património edificado, rede viária municipal, espaços urbanos e frota municipal.
- k)Coordenar, no âmbito das competências municipais, as matérias relativas à mobilidade e segurança rodoviária, promovendo a articulação técnica necessária com os serviços municipais e entidades externas competentes.
- l)Assegurar o apoio técnico à preparação, execução, acompanhamento e monitorização das operações financiadas nas áreas de competência da Divisão, em articulação com os serviços municipais responsáveis pela gestão dos respetivos programas e candidaturas.
- m)Promover a adoção de medidas de modernização administrativa, inovação, sustentabilidade, eficiência e melhoria contínua dos serviços.
- n)Assegurar a gestão eficiente dos recursos humanos, materiais e financeiros afetos à Divisão, dentro das competências legalmente atribuídas.
- o)Garantir o cumprimento das disposições legais, regulamentares e normativas aplicáveis às áreas de atuação da Divisão.
- 2 -Além das competências anteriormente previstas, compete-lhe ainda exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidas por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior.