Compete a este Serviço nomeadamente:
- 1 -No âmbito jurídico:
- a)Prestar assessoria jurídica ao Presidente da Câmara no âmbito das suas competências próprias e delegadas, e ainda, no âmbito das competências dos Órgãos da Autarquia;
- b)Proceder à verificação da legislação e assegurar o conhecimento pelos serviços competentes das disposições jurídicas que implicam alteração de procedimentos ou são de manifesto interesse para o funcionamento dos serviços;
- c)Elaborar textos de análise e interpretação das normas jurídicas com incidência na atividade municipal;
- d)Elaborar regulamentos, posturas e outros documentos de caráter jurídico no âmbito ou interesse municipal, em colaboração com as diferentes Unidades Orgânicas;
- e)Efetuar pareceres, estudos e informações de caráter jurídico que lhe sejam solicitados pelas várias Divisões e elaborar propostas para despacho superior;
- f)Fiscalizar o cumprimento de leis, regulamentos e posturas municipais, cuja fiscalização não esteja adstrita a outras unidades orgânicas nos termos do presente regulamento;
- g)Acompanhar a elaboração dos protocolos de cooperação;
- h)Instruir processos de reclamações, impugnações e recursos, e dar-lhes o devido seguimento nos termos da lei;
- 2 -No âmbito das Contra -Ordenações e Execuções Fiscais:
- a)Instruir e acompanhar os processos de contra-ordenações respeitantes a contraordenações decorrentes da violação de posturas e regulamentos municipais, bem como de normativos legais que atribuam a competência para a aplicação de coimas às Câmaras Municipais;
- b)Prestar informações sobre as impugnações judiciais apresentadas no âmbito dos processos de contraordenação;
- c)Informar e encaminhar para o Ministério Público os processos se contraordenação, tendo em vista a cobrança coerciva das coimas e das custas.
- d)Proceder à audição dos arguidos em processos de contraordenação do Município;
- e)Efetuar as diligências solicitadas por outras entidades competentes em matéria de contraordenação;
- f)Emitir as guias para pagamento de coimas e de custas;
- g)Propor a instrução e acompanhar a tramitação dos processos de execução fiscal, sob a responsabilidade dos funcionários designados para o efeito;
- h)Analisar a conformidade legal das certidões de dívida no que respeita, nomeadamente, aos elementos relativos ao valor do débito, contagem de juros de mora e data da prescrição;
- i)Emitir mandatos de citação de penhora;
- j)Proceder à penhora e venda de bens penhorados;
- k)Formular propostas com vista à extinção dos processos de execução fiscal nas modalidades previstas na lei;
- l)Decidir sobre os pedidos de anulação de dívidas;
- m)Dar cumprimento às decisões emanadas pelas instâncias jurisdicionais competentes;
- n)Cumprir deprecadas;
- o)Elaborar mapas mensais de controlo dos débitos em cobrança coerciva;
- p)Elaborar periodicamente relatórios das atividades concretizadas e ou a concretizar no domínio das execuções fiscais;
- q)Propor medidas no âmbito da organização e do funcionamento do Serviço;
- r)Proceder à autuação dos processos de execução fiscal e à apensação e ao registo dos encargos administrativos;
- s)Emitir certidões relativas à matéria decorrente dos processos executivos pendentes e findos, depois de obter a necessária autorização superior;
- t)Proceder ao arquivo e organizar, para fácil consulta e analise, todos os processos de execução fiscal;
- u)Exercer as demais funções que, superiormente, lhe forem cometidas.
- 3 -No âmbito das Expropriações e Notariado:
- a)Acompanhar a organização dos processos de expropriação e desenvolver todas as diligências de ordem administrativa com eles relacionados, em estreita colaboração com as Unidades Orgânicas envolvidas;
- b)Preparar e acompanhar todos os atos e contratos em que o Município de Arcos de Valdevez seja outorgante, bem como outros atos formais, mesmo aqueles para os quais não é exigida a forma de documento autêntico, organizando os processos respetivos.
- c)Assegurar todo o expediente e arquivo do notariado.
- d)Extrair fotocópias e passar certidões de escrituras, de registos e de outros documentos notariais.
- 4 -Compete ainda a este Serviço:
- a)Organizar, e manter atualizados, os processos relativos à carteira de seguros do Município;
- b)Executar o expediente relativo aos seguros da Autarquia.
- 5 -Além das competências anteriormente previstas, compete-lhe ainda exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidas por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior.