1 - Compete ao Serviço de Cultura, nomeadamente:
a) Promover a inventariação, classificação, proteção e divulgação do património histórico-cultural do concelho em articulação com o Serviço de Contabilidade, Património e Aprovisionamento;
b) Gerir as instalações e os equipamentos culturais da autarquia, maximizando a sua utilização e providenciando a sua conservação e limpeza;
c) Cooperar com os agentes culturais do concelho, dinamizando e potenciando as suas iniciativas;
d) Proceder à articulação das atividades culturais no município, fomentando a participação alargada de associações, coletividades e outras organizações;
f) Colaborar com associações e outros agentes culturais na dinamização de projetos culturais e recreativos;
g) Fomentar a utilização pública das instalações de caráter cultural;
h) Apoiar e incentivar as formas tradicionais de expressão da cultura popular;
i) Apoiar as festas e romarias levadas a efeito no município por diversas entidades;
j) Propor e concretizar programas de intercâmbio de grupos a nível intermunicipal, nacional ou internacional;
k) Colaborar com os serviços municipais, organizando os apoios a prestar a feiras, festas tradicionais e a outras realizações, no âmbito das suas atribuições;
l) Desenvolver ações e programas diversos de animação, designadamente itinerários culturais e turísticos na área do município;
m) Propor a aplicação de critérios de organização e funcionamento da Biblioteca Municipal;
n) Manter adequados os ficheiros incluindo os de consulta pública;
o) Estabelecer ligações com departamentos do Estado e outros organismos responsáveis pela leitura pública;
p) Conceber e operacionalizar programas de animação cultural tendentes a promover o desenvolvimento do nível cultural das populações;
q) Criar e fortalecer hábitos de leitura e desenvolver atividades que promovam o gosto pela mesma;
r) Apoiar a educação individual, a autoformação e a educação formal a todos os níveis.
s) Promover o conhecimento sobre a herança cultural e o apreço pelas artes, pelo conhecimento e pela inovação científica;
t) Possibilitar o acesso a todas as formas de expressão cultural e fomentar o diálogo intercultural e a diversidade cultural;
u) Recolher, tratar, preservar e divulgar os fundos documentais de caráter local;
v) Selecionar documentos sob a forma textual, sonora, visual ou outra, desenvolvendo e adaptando sistemas de tratamento automático ou manual, de acordo com as necessidades;
w) Dinamizar a utilização de equipamentos e suportes informáticos;
x) Articular ações com a rede de Leitura Pública e propor o estabelecimento de parcerias com as autarquias e outras entidades;
y) Assegurar o acesso dos cidadãos a todos os tipos de informação da comunidade local.
z) Apoiar e orientar os utilizadores no âmbito da disponibilização de documentos, da pesquisa de bibliografia e da gestão do circuito documental;
aa) Assegurar a gestão do expediente, arquivo de correspondência e outra documentação.
2 - Além das competências anteriormente previstas, compete-lhe ainda exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidas por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior, nomeadamente aquelas que surjam por função e atribuição da Divisão.