1 - Compete ao Serviço de Arquivo Municipal, nomeadamente:
a) Salvaguardar os fundos documentais do Município e de outras entidades que incorporem os seus fundos documentais no Arquivo Histórico;
b) Gerir o arquivo histórico;
c) Avaliar a documentação com interesse administrativo, probatório e cultural, de acordo com sistemas de classificação adequados;
d) Elaborar instrumentos de descrição de documentação;
f) Organizar os sistemas de arquivo de documentação e processos administrativos;
g) Assegurar a disponibilização aos serviços municipais de todos os documentos que integram os processos administrativos;
i) Aplicar a legislação em vigor na gestão arquivística municipal.
j) Avaliar o interesse do município na aceitação de doações, heranças e legados, no âmbito da sua competência.
2 - Além das competências anteriormente previstas, compete-lhe ainda exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidas por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior, nomeadamente aquelas que surjam por função e atribuição da Divisão.