1 - Compete ao Serviço de Ação Social e Saúde, nomeadamente:
a) Proceder, em colaboração com outras entidades com responsabilidades na área da intervenção social, ao levantamento das carências sociais, realizando planos de ação destinados a atenuar as mesmas;
b) Promover a realização de atividades dirigidas a grupos sociais específicos;
c) Estimular e apoiar a criação de associações e instituições particulares de solidariedade social;
d) Promover a realização de levantamentos, estudos e diagnósticos da situação socioeconómica do Concelho;
e) Efetuar inquéritos socioeconómicos e outros solicitados ao município;
f) Propor medidas adequadas a incluir nos planos de atividades anuais e plurianuais;
g) Conceber e implementar ações de apoio à infância e terceira idade;
h) Acompanhar todos os projetos e programas ao nível social, em que a câmara municipal seja parceira;
i) Assegurar as competências atribuídas aos órgãos municipais, nas áreas da solidariedade social;
j) Apoiar as instituições particulares de solidariedade social existentes na área do concelho;
k) Acompanhar o Contrato Local de Desenvolvimento Local;
l) Participar no Conselho Local de Ação Social de Arcos de Valdevez (CLAS);
n) Promover a execução de medidas tendentes à prestação de cuidados de saúde às populações mais carenciadas, assim como colaborar na deteção das carências da população em serviços de saúde, bem como em ações de prevenção e profilaxia;
o) Promover campanhas de saúde oral juntamente com o Serviço de Educação;
p) Divulgar as campanhas de sensibilização, (Violência Doméstica, Igualdade de Género);
q) Garantir o atendimento, informação e encaminhamento para pessoas vitimas de violência contra as mulheres e violência doméstica, designadamente através do trabalho em rede e parcerias e enquadrados na Rede Nacional d Apoio às Vitimas de Violência Doméstica;
r) Cooperação na execução do Plano de Ação da Igualdade de Género designadamente, na realização de atividades no âmbito desta temática e a sua posterior avaliação;
s) Cooperação na execução de trabalho na área da Igualdade numa perspetiva interna da organização, em articulação com a Secção de Recursos Humanos e na vertente externa em cooperação com os restantes serviços de âmbito social;
t) Prestar apoio na prevenção de situações de exclusão, através do desenvolvimento de atividades preventivas e de integração;
u) Conceber e participar em projetos educativos de dinâmicas Intergeracionais que visam o desenvolvimento de atividades de caráter cultural e/ou recreativo, fomentando a partilha de experiências e o contacto intergeracional;
v) Recolher bens usados ou novos, doados por particulares ou empresas, para entrega solidária em situações de emergência para suprir necessidades de famílias carenciadas;
w) Identificar situações de risco a fim de definir critérios de prioridade e de admissão à atribuição de apoio social a pessoas que se encontrem em situações sociais e economicamente desfavorecidos ou desprovidos de estruturas familiares de apoio;
x) Assegurar o funcionamento da Comissão de Proteção de Crianças e Jovens e da Comissão de Apoio à Pessoa Idosa;
y) Cooperar no levantamento das necessidades habitacionais e assegurar o acompanhamento social e a dinamização comunitária nos complexos municipais de habitação social;
z) Assegurar a gestão do parque habitacional do município, garantindo, para o efeito, a preparação dos contratos, a fixação e atualização de rendas, a organização dos processos individuais dos arrendatários, o controlo do pagamento das rendas e a fiscalização das condições de utilização das habitações;
aa) Instruir os processos relativos ao “Programa Municipal de Apoio à Recuperação Habitacional de Estratos Sociais Desfavorecidos”;
2 - Além das competências anteriormente previstas, compete-lhe ainda exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidas por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior, nomeadamente aquelas que surjam por função e atribuição da Divisão.